TJBA - 8000631-19.2022.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ANALDINA DOS SANTOS SILVA em 06/02/2024 23:59.
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30/12/2023 18:55
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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30/12/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 14:21
Baixa Definitiva
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12/12/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000631-19.2022.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Analdina Dos Santos Silva Advogado: Gilmar Almeida De Souza (OAB:BA32145) Advogado: Iana Flores Silva (OAB:BA34373) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: VIA DJE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000631-19.2022.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: ANALDINA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): GILMAR ALMEIDA DE SOUZA registrado(a) civilmente como GILMAR ALMEIDA DE SOUZA (OAB:BA32145), IANA FLORES SILVA registrado(a) civilmente como IANA FLORES SILVA (OAB:BA34373) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e outros Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
In casu, a autora cumulou diversos pedidos em desfavor de diversos réus.
Ocorre que, não há comunhão de direitos e obrigações resultantes do mesmo contrato e as relações jurídicas de direito material são diferentes.
Com efeito, vislumbro que a parte demandante pretende, dentre outros requerimentos, a declaração de inexistência de relação jurídica de contratos distintos, firmados com instituições financeiras diversas.
Contudo, a mera semelhança das questões não autoriza o litisconsórcio passivo, nos termos do que dispõe o artigo 113, inciso III, do CPC.
Portanto, embora se trate da mesma causa de pedir, os contratos são autônomos e foram firmados com pessoas jurídicas diversas, que não se confundem.
Ante o exposto, não autorizo a cumulação de pedidos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequando a inicial nos termos do artigo 113, 322 e seguintes do CPC, de modo a restringir o feito a somente uma das instituições financeira.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
SANTANA/BA, 6 de março de 2023.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/11/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 19:30
Indeferida a petição inicial
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02/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:31
Juntada de Certidão
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07/03/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 14:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/11/2022 14:52
Conclusos para decisão
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05/11/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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