TJBA - 8000983-34.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:40
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
14/08/2025 10:18
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:41
Decorrido prazo de SPRING - INCORPORADORA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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17/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:14
Homologada a Transação
-
17/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:26
Decorrido prazo de SPRING - INCORPORADORA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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15/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
22/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/04/2025 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARVOREDO CASTANHEIRA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARVOREDO CASTANHEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:08
Expedição de ofício.
-
03/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8000983-34.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Condominio Residencial Arvoredo Castanheira Advogado: Liana Fabrizia De Souza Costa (OAB:BA52247) Reu: Spring - Incorporadora Ltda Advogado: Ricardo Alpire (OAB:BA17808) Advogado: Roberto Cal Almeida Filho (OAB:BA37614) Perito Do Juízo: Renato Da Hora Moraes Junior Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000983-34.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARVOREDO CASTANHEIRA Advogado(s): LIANA FABRIZIA DE SOUZA COSTA (OAB:BA52247) REU: SPRING - INCORPORADORA LTDA Advogado(s): RICARDO ALPIRE (OAB:BA17808), ROBERTO CAL ALMEIDA FILHO (OAB:BA37614) DECISÃO Visto.
Compulsando os autos, verifico que o perito RENATO DA HORA MORAES JUNIOR, apesar de devidamente intimado conforme despacho anterior, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, não apresentando o laudo pericial nem justificativa para o descumprimento.
Diante da inércia injustificada do expert, com fundamento no art. 468, II, do Código de Processo Civil, determino sua substituição e aplico as seguintes sanções: 1.
Substituo o perito anteriormente nomeado pela engenheira civil GABRIELA FARIAS SANTANA LIMA, registro profissional CREA/BA N° 0518801420, conforme cadastro no TJBA, para realizar a perícia objeto da lide; 2.
Aplico multa processual ao perito no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 468, §1º do CPC; 3.
Determino a comunicação ao CREA-BA para apuração de eventual infração ética, nos termos do art. 468, §1º do CPC; 4.
Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia para análise da manutenção do profissional nos cadastros de peritos judiciais; 5.
Decreto a perda da remuneração referente aos trabalhos até então realizados, em razão da desídia demonstrada no exercício da função.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus, data da assinatura eletrônica.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
20/01/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8000983-34.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Condominio Residencial Arvoredo Castanheira Advogado: Liana Fabrizia De Souza Costa (OAB:BA52247) Reu: Spring - Incorporadora Ltda Advogado: Ricardo Alpire (OAB:BA17808) Advogado: Roberto Cal Almeida Filho (OAB:BA37614) Perito Do Juízo: Renato Da Hora Moraes Junior Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000983-34.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARVOREDO CASTANHEIRA Advogado(s): LIANA FABRIZIA DE SOUZA COSTA (OAB:BA52247) REU: SPRING - INCORPORADORA LTDA Advogado(s): RICARDO ALPIRE (OAB:BA17808), ROBERTO CAL ALMEIDA FILHO (OAB:BA37614) DECISÃO Visto.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a formulação do pedido do Sr.
Perito de dilação do prazo para entrega do laudo pericial por mais 40 dias, realizado em 28/07/2024, defiro parcialmente o requerimento, determinando que o laudo seja disponibilizado nos autos em no máximo 15 dias.
Cientifique-se o Sr.
Perito acerca desta decisão, com brevidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus, data da assinatura eletrônica.
EDNA DE ANDRADE NERY Juíza de Direito -
16/10/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 22:45
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 20:54
Decorrido prazo de SPRING - INCORPORADORA LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:40
Decorrido prazo de SPRING - INCORPORADORA LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 21:03
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 18:16
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2024 01:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
13/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
03/04/2024 13:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2024 02:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARVOREDO CASTANHEIRA em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:51
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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08/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/12/2023 23:02
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
28/12/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 18:33
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
28/12/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
06/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
20/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 22:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
05/06/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 15:20
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 28/04/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
28/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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16/03/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 08:38
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 28/04/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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14/03/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 20:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 20:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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