TJBA - 8003087-11.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 05:36
Decorrido prazo de médico neurologista Dr. Rayanderson Nunes, inscrito no CRM 33395 em 12/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Winnie Perissini Blasque, inscrita no CRM 45851-B em 08/04/2025 23:59.
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26/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2025 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 01:32.
-
29/03/2025 19:04
Decorrido prazo de Winnie Perissini Blasque, inscrita no CRM 45851-B em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
27/03/2025 11:40
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2025 23:59.
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25/03/2025 19:44
Nomeado perito
-
25/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:11
Juntada de petição
-
19/03/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 14:55
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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14/03/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 10:52
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 10:33
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 10:33
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8003087-11.2024.8.05.0149 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lapão Interessado: Elizete Da Silva Dourado Vasconcelos Advogado: Gabriela Dourado Da Silva (OAB:BA59091) Interessado: Gildasio Ribeiro Dourado Vasconcelos Registrado(a) Civilmente Como Gildasio Ribeiro Dourado Vasconcelos Advogado: Gabriela Dourado Da Silva (OAB:BA59091) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito Designada desta Comarca, Dra.
Andréa Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), e Portaria 001, de 09 de novembro de 2021, intimem-se os autores, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do teor da petição constante no ID 485683661.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, 12 de fevereiro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
07/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:37
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:27
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8003087-11.2024.8.05.0149 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lapão Interessado: Elizete Da Silva Dourado Vasconcelos Advogado: Gabriela Dourado Da Silva (OAB:BA59091) Interessado: Gildasio Ribeiro Dourado Vasconcelos Registrado(a) Civilmente Como Gildasio Ribeiro Dourado Vasconcelos Advogado: Gabriela Dourado Da Silva (OAB:BA59091) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito Designada desta Comarca, Dra.
Andréa Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), e Portaria 001, de 09 de novembro de 2021, intimem-se os autores, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do teor da petição constante no ID 485683661.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, 12 de fevereiro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
27/02/2025 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Documento_1
-
24/02/2025 21:45
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
24/02/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
20/02/2025 05:32
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 06:06
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8003087-11.2024.8.05.0149 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lapão Interessado: Elizete Da Silva Dourado Vasconcelos Advogado: Gabriela Dourado Da Silva (OAB:BA59091) Interessado: Gildasio Ribeiro Dourado Vasconcelos Registrado(a) Civilmente Como Gildasio Ribeiro Dourado Vasconcelos Advogado: Gabriela Dourado Da Silva (OAB:BA59091) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito Designada desta Comarca, Dra.
Andréa Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), e Portaria 001, de 09 de novembro de 2021, intime-se a parte autora para tomar conhecimento e se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID 472401189 e documentos de ID 472401190, requerendo o que entender de direito.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, 06 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
11/12/2024 15:05
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 19:13
Decorrido prazo de GABRIELA DOURADO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:13
Decorrido prazo de GABRIELA DOURADO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:03
Decorrido prazo de GABRIELA DOURADO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:25
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
06/11/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/11/2024 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2024 01:42.
-
24/10/2024 18:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8003087-11.2024.8.05.0149 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lapão Interessado: Elizete Da Silva Dourado Vasconcelos Advogado: Gabriela Dourado Da Silva (OAB:BA59091) Interessado: Gildasio Ribeiro Dourado Vasconcelos Registrado(a) Civilmente Como Gildasio Ribeiro Dourado Vasconcelos Advogado: Gabriela Dourado Da Silva (OAB:BA59091) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003087-11.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTERESSADO: ELIZETE DA SILVA DOURADO VASCONCELOS e outros Advogado(s): GABRIELA DOURADO DA SILVA (OAB:BA59091) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada ajuizada Elizete da Silva Dourado Vasconcelos, neste ato representada por seu curador, Gildásio Ribeiro Dourado Vasconcelos, em face do Estado da Bahia, todos devidamente qualificado nos autos.
A decisão sob ID 467867326 antecipou os efeitos da tutela e determinou ao Estado da Bahia que, no prazo de 05 (cinco) dias, adotasse as medidas necessárias para disponibilizar, imediatamente, o tratamento na modalidade Home Care para a parte autora, conforme prescrição médica, sob pena de bloqueio de valores para a efetivação da medida.
Transcorrido o prazo para cumprimento da determinação, a parte autora informou o descumprimento da liminar deferida nestes autos e requereu a majoração da astreinte fixada (ID 469074823).
Assim, ante o descumprimento noticiado, intime-se o réu, através de seu procurador, para, no prazo de 48 h (quarente e oito horas), comprovar a satisfação integral da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência, sob pena da adoção de outros meios que se fizerem necessários à efetivação da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente.
Em caso de inércia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos orçamento mensal do tratamento do(a) paciente, tudo em conformidade com a requisição médica que escolta os autos, a fim de poder tomar as medidas necessárias à garantia da execução da ordem judicial.
Após o decurso dos prazos, certifique-se e voltem-me conclusos.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza De Direito Designada -
22/10/2024 13:26
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
22/10/2024 13:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
18/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:57
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:07
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
09/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:34
Expedição de citação.
-
09/10/2024 09:32
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 08:52
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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