TJBA - 8133055-24.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:12
Juntada de informação
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07/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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30/03/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8133055-24.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Renildes Brito Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8133055-24.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários] Requerente : EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido : EXECUTADO: RENILDES BRITO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias referentes à nova expedição da diligência requerida (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código do ato 41017).
A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
OBSERVAÇÃO: Em consulta encaminhada ao COFIS - Coordenação de orientação e Fiscalização, obteve o parecer no sentido de que: "Nos casos em que o ato não for cumprido por motivos alheios ao cartório, tendo este expedido o mandado respectivo de acordo com as informações necessárias fornecidas pela parte interessada, as custas recolhidas para o cumprimento da diligência não poderão ser utilizadas em novo mandado".
Salvador-BA, 16 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
16/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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28/06/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
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05/02/2023 16:25
Decorrido prazo de RENILDES BRITO DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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05/02/2023 09:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/09/2022 23:59.
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28/12/2022 22:55
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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28/12/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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25/10/2022 09:35
Juntada de informação
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26/09/2022 11:20
Juntada de informação
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21/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 19:37
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2022 17:36
Conclusos para despacho
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30/08/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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