TJBA - 8001921-42.2022.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8001921-42.2022.8.05.0042 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Canarana Requerente: Claudia Dourado Da Silva Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Requerente: Leonardo Aurelio Dourado Da Silva Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Requerente: Emilia Candida Dourado De Almeida Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Requerente: Maria Rosa Dourado Da Silva Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Requerente: Humberto Leandro Dourado Da Silva Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001921-42.2022.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA REQUERENTE: CLAUDIA DOURADO DA SILVA e outros (4) Advogado(s): JOSE EDUARDO BARRETO ALVES (OAB:BA21088) Advogado(s): DESPACHO O depósito judicial e, portanto, o desarquivamento, foi realizado em razão de ato praticado pelo Estado da Bahia, que goza de isenção legal.
Considerando que a procuração outorga poderes ao causídico, EXPEÇA-SE alvará judicial para fins de levantamento dos valores depositados judicialmente pelo Estado da Bahia, conforme requerido na petição retro.
Com a juntada do comprovante de transferência, retornem os autos ao arquivo.
Canarana/BA, data da assinatura.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
01/11/2024 10:27
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 10:20
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8001921-42.2022.8.05.0042 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Canarana Requerente: Claudia Dourado Da Silva Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Requerente: Leonardo Aurelio Dourado Da Silva Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Requerente: Emilia Candida Dourado De Almeida Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Requerente: Maria Rosa Dourado Da Silva Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Requerente: Humberto Leandro Dourado Da Silva Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001921-42.2022.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA REQUERENTE: CLAUDIA DOURADO DA SILVA e outros (4) Advogado(s): JOSE EDUARDO BARRETO ALVES (OAB:BA21088) Advogado(s): DESPACHO O depósito judicial e, portanto, o desarquivamento, foi realizado em razão de ato praticado pelo Estado da Bahia, que goza de isenção legal.
Considerando que a procuração outorga poderes ao causídico, EXPEÇA-SE alvará judicial para fins de levantamento dos valores depositados judicialmente pelo Estado da Bahia, conforme requerido na petição retro.
Com a juntada do comprovante de transferência, retornem os autos ao arquivo.
Canarana/BA, data da assinatura.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
19/10/2024 22:03
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 15:17
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:19
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
20/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:31
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
20/09/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 01:54
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
19/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 11:24
Expedição de Alvará.
-
26/02/2024 11:14
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
22/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/07/2023 06:02
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000173-25.2016.8.05.0061
Cristiane dos Santos Pinheiro
Maria Cristina Ferreira dos Santos
Advogado: Reinaldo Pereira Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2017 11:19
Processo nº 8001051-89.2022.8.05.0173
Gleiciane de Oliveira Vieira
Secretaria da Saude do Estado da Bahia S...
Advogado: Paulo Emilio Oliveira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2022 17:32
Processo nº 8001369-74.2018.8.05.0153
Ismael dos Santos Conceicao
Municipio de Livramento de Nossa Senhora
Advogado: Lidiane Rocha Carlos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2022 10:16
Processo nº 8000205-18.2020.8.05.0246
Banco do Nordeste do Brasil SA
Elias Martins de Oliveira
Advogado: Carlos Rony de Oliveira e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2020 10:30
Processo nº 0501647-96.2015.8.05.0271
Mariane Santos Fonseca
Advogado: Riane Ressurreicao Mascarenhas dos Santo...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2015 09:43