TJBA - 8000154-84.2023.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 04:59
Juntada de Certidão óbito
-
20/05/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 00:53
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 07/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 07:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000154-84.2023.8.05.0251 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Sobradinho Requerente: Rizolene Andre Torres Advogado: Dioney Sa Bezerra De Freitas (OAB:BA59659) Requerido: Valmir Andre Torres Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000154-84.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: RIZOLENE ANDRE TORRES Advogado(s): DIONEY SA BEZERRA DE FREITAS registrado(a) civilmente como DIONEY SA BEZERRA DE FREITAS (OAB:BA59659) REQUERIDO: VALMIR ANDRE TORRES Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Vistos e examinados.
Tendo em vista que os herdeiros Valdeir Andre Torres e José Valdemir Andre Torres optaram por colacionar instrumento procuratório em nome do patrono, deverão, no prazo de 10 (dez) dias, juntar declaração de únicos herdeiros, devidamente assinada e reconhecida em cartório.
P.I.C.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
09/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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30/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 11:28
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 11:19
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
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26/03/2024 20:19
Conclusos para decisão
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26/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 22:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 15/06/2023 23:59.
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30/06/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 20:44
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2023 05:17
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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13/05/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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06/05/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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