TJBA - 8001026-28.2021.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 02:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001026-28.2021.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubatã Exequente: Jorge Jose Conceicao Advogado: Barbara Stephany Dantas Bueno (OAB:BA53812) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001026-28.2021.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ APELANTE: JORGE JOSE CONCEICAO Advogado(s): BARBARA STEPHANY DANTAS BUENO (OAB:BA53812) APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Vistos, etc.
Determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando, de logo, advertido, que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, na forma do § 1°, do citado art. 523.
Determino, ainda, que não efetuado o pagamento voluntário, sem nova conclusão, proceda-se a penhora com a utilização do sistema de recuperação de ativos SISBAJUD, atendo-se ao montante indicado no registro ID 481945798.
Em sendo frutífera a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Acaso silente, autorizo, de logo, a transferência dos valores penhorados para o exequente.
Lado outro, sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
19/03/2025 19:38
Decorrido prazo de BARBARA STEPHANY DANTAS BUENO em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001026-28.2021.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubatã Exequente: Jorge Jose Conceicao Advogado: Barbara Stephany Dantas Bueno (OAB:BA53812) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001026-28.2021.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ APELANTE: JORGE JOSE CONCEICAO Advogado(s): BARBARA STEPHANY DANTAS BUENO (OAB:BA53812) APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Vistos, etc.
Determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando, de logo, advertido, que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, na forma do § 1°, do citado art. 523.
Determino, ainda, que não efetuado o pagamento voluntário, sem nova conclusão, proceda-se a penhora com a utilização do sistema de recuperação de ativos SISBAJUD, atendo-se ao montante indicado no registro ID 481945798.
Em sendo frutífera a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Acaso silente, autorizo, de logo, a transferência dos valores penhorados para o exequente.
Lado outro, sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 23:52
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
03/01/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/01/2025 23:51
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
03/01/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
23/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/11/2023 10:47
Juntada de termo
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27/10/2023 04:59
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 04:59
Decorrido prazo de BARBARA STEPHANY DANTAS BUENO em 17/10/2023 23:59.
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26/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:03
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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18/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:47
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
18/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
13/10/2023 18:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2023 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:25
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
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16/08/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 09:28
Outras Decisões
-
06/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
06/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
05/08/2023 11:58
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE JOSE CONCEICAO - CPF: *08.***.*24-34 (INTERESSADO).
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02/08/2023 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
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09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BARBARA STEPHANY DANTAS BUENO em 30/01/2023 23:59.
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07/03/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 19:05
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 19:04
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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19/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2021 19:51
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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