TJBA - 8000446-44.2022.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000446-44.2022.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Paulo Serjo Brandao Carneiro Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749) Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Reu: Canaa Comercio Varejista De Suplemento Animal Eireli Intimação: Intimação do advogado da parte autora para tomar conhecimento da correspondência devolvida pelos correios, e querendo, informar o atual endereço da parte ré. -
07/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 02/12/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
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27/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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10/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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10/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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10/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:09
Expedição de citação.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000446-44.2022.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Paulo Serjo Brandao Carneiro Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749) Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Reu: Canaa Comercio Varejista De Suplemento Animal Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIOS UNIFICADOS DA COMARCA DE QUEIMADAS-BA JURISDIÇÃO PLENA.
FONE 75 3644-1201 (75) 99978-1697 PROCESSO Nº 8000446-44.2022.8.05.0206 POR, AUTOR: PAULO SERJO BRANDAO CARNEIRO CONTRA Nome: CANAA COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTO ANIMAL EIRELI Endereço: COMUNIDADE VILA CANAA, 520 SERRA BRANCA, 520, ZONA RURAL, EUCLIDES DA CUNHA - BA - CEP: 48500-000 ; ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERENTE Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 01/12/2022 11:45 horas, através do aplicativo Lifesize, as partes devem protocolar a sua defesa até este momento.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/8853482 , SENHA DA SALA 4567, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome, a extensão 8853482 e o código de acesso 4567.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Não havendo condições técnicas da parte para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Queimadas pra a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum 20 minutos antes da audiência.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Será designada audiência de instrução e julgamento para outro momento, caso necessário.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
OBSERVAÇÃO: A parte autora fica intimada por seu patrono.
Ficam CITADOS E INTIMADOS os REQUERIDOS, para conhecimento da presente ação e contestarem querendo no prazo de lei, BEM ASSIM AUDIÊNCIA SUPRA.
Data a da assinatura eletrônica. -
18/10/2024 12:18
Expedição de citação.
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18/10/2024 12:18
Cancelado o documento
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18/10/2024 12:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 02/12/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
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25/04/2024 12:40
Expedição de citação.
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25/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:17
Expedição de citação.
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17/11/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:07
Expedição de citação.
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17/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2022 21:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 01/12/2022 11:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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17/11/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
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16/10/2022 11:40
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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15/10/2022 12:59
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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15/10/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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03/10/2022 08:31
Expedição de citação.
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03/10/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 15:30
Cancelado o documento
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21/09/2022 15:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/12/2022 11:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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22/08/2022 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
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14/06/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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