TJBA - 8002411-70.2022.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 05:57
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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01/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:06
Expedição de E-Carta.
-
21/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501691879
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21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 483450214
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21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 483450214
-
21/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 07:07
Decorrido prazo de CHARLES JACOBINA SANTOS BRASILEIRO em 21/02/2025 23:59.
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15/03/2025 07:07
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE PINHEIRO JACOBINA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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14/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE PINHEIRO JACOBINA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de CHARLES JACOBINA SANTOS BRASILEIRO em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 05:40
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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03/02/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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03/02/2025 05:39
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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03/02/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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02/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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02/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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02/02/2025 06:00
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
02/02/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 04:55
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/01/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002411-70.2022.8.05.0137 Petição Cível Jurisdição: Jacobina Requerido: Autarquia Educacional Do Vale Do Sao Francisco Requerente: Manoel Victor Cordeiro Maia Advogado: Charles Jacobina Santos Brasileiro (OAB:BA40176) Advogado: Diego Henrique Pinheiro Jacobina Santos (OAB:BA39049) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002411-70.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: MANOEL VICTOR CORDEIRO MAIA Advogado(s): CHARLES JACOBINA SANTOS BRASILEIRO (OAB:BA40176), DIEGO HENRIQUE PINHEIRO JACOBINA SANTOS (OAB:BA39049) REQUERIDO: AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SAO FRANCISCO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Determino a intimação do Executado para pagamento da quantia indicada na petição de id n. 474169589 e demonstrativo , no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 523 e seguintes do CPC, sob pena de penhora, inclusive na forma eletrônica.
No mesmo prazo, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, alegando quaisquer das matérias elencadas no § 1º do artigo 525 do CPC.
Caso não ocorra o pagamento do débito, no prazo assinalado, fica o montante da condenação acrescidos de multa, no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, também, no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º do CPC.
Registre-se que efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º).
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 09:40
Expedição de E-Carta.
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17/12/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 23:34
Decorrido prazo de AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SAO FRANCISCO em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 23:40
Publicado Citação em 21/11/2024.
-
24/11/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 18:55
Decorrido prazo de MANOEL VICTOR CORDEIRO MAIA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:42
Expedição de citação.
-
13/11/2024 17:40
Expedição de citação.
-
13/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:37
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 01:54
Decorrido prazo de AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SAO FRANCISCO em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:51
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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03/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002411-70.2022.8.05.0137 Petição Cível Jurisdição: Jacobina Requerido: Autarquia Educacional Do Vale Do Sao Francisco Requerente: Manoel Victor Cordeiro Maia Advogado: Charles Jacobina Santos Brasileiro (OAB:BA40176) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002411-70.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: MANOEL VICTOR CORDEIRO MAIA Advogado(s): CHARLES JACOBINA SANTOS BRASILEIRO (OAB:BA40176) REQUERIDO: AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SAO FRANCISCO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Na Decisão constante do id. 215490461, foi determinada a citação do Réu para, querendo, contestar a exordial no prazo de 15 dias.
Entretanto, o réu foi citado (id. 278756346) e até a presente data, a peça de resistência não foi apresentada, tornando-se REVEL.
Em face disso, declaro a sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor (art. 344, CPC).
Dessa forma, inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado o presente feito.
Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas, justificando-as.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
16/10/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 21:36
Decorrido prazo de CHARLES JACOBINA SANTOS BRASILEIRO em 13/02/2023 23:59.
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19/01/2023 08:09
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 15:20
Conclusos para decisão
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13/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2022 03:21
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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17/12/2022 15:53
Conclusos para despacho
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17/12/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 12:22
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 05/09/2022 15:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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21/08/2022 09:33
Decorrido prazo de MANOEL VICTOR CORDEIRO MAIA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:36
Decorrido prazo de MANOEL VICTOR CORDEIRO MAIA em 17/08/2022 23:59.
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30/07/2022 12:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
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30/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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29/07/2022 09:39
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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29/07/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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19/07/2022 11:04
Expedição de citação.
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19/07/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 10:48
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 05/09/2022 15:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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18/07/2022 11:08
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2022 10:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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