TJBA - 8000169-09.2023.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Criminais, de Inf Ncia e Juventude e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 04:21
Decorrido prazo de DT AMÉLIA RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 07:59
Baixa Definitiva
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08/04/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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04/04/2025 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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31/03/2025 21:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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20/03/2025 11:07
Expedição de intimação.
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20/03/2025 11:07
Expedição de intimação.
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20/03/2025 11:07
Expedição de intimação.
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14/03/2025 09:17
Expedição de decisão.
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13/03/2025 18:31
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de condutas quaisquer, não especificadas pela Lei, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de
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24/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 8000169-09.2023.8.05.0007 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Amélia Rodrigues Autoridade: Dt Amélia Rodrigues Requerido: Gilmar Caldas Da Silva Vitima: Marilda Silva Matos Advogado: Mario Jorge Matos Neves (OAB:BA83440) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8000169-09.2023.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES AUTORIDADE: DT AMÉLIA RODRIGUES Advogado(s): REQUERIDO: GILMAR CALDAS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Verifico que o requerido não foi intimado para tomar ciência do da decretação da MPU, no entanto, em razão do lapso temporal do deferimento da medida protetiva, intime-se a vítima para que ela informe se ainda possui interesse na manutenção da Medida Protetiva.
A intimação deve ser feita através de Oficial de Justiça no endereço: 4ª Travessa Venderlino Silva, s/n, casa, bairro Alto da Serra, Amélia Rodrigues-BA, CEP: 44230-000, ou pelo telefone: (75) 98278-3528.
O silêncio significará anuência com a extinção da Medida Protetiva de Urgência.
Caso a vítima esteja residindo em outra Comarca, o(a) Oficial(a) de Justiça deve consignar a informação na certidão (sem exigir o endereço caso a vítima não se sinta confortável) para que seja declinada a competência para a referida Comarca.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
Flavio Barbosa Juiz Substituto -
30/08/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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06/08/2024 12:02
Expedição de intimação.
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03/04/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 14:54
Expedição de intimação.
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14/03/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
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23/11/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
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29/05/2023 23:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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27/05/2023 06:58
Decorrido prazo de MARILDA SILVA MATOS em 10/04/2023 23:59.
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24/05/2023 14:33
Expedição de intimação.
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24/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 18:27
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 21:14
Expedição de intimação.
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21/03/2023 21:12
Expedição de intimação.
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21/03/2023 15:10
Concedida a medida protetiva Proibição de Aproximação
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20/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
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20/03/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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