TJBA - 0001151-48.1997.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0001151-48.1997.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE AUTORA: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA PARTE RÉ: NILSON NUNES SALES
Vistos. 1.- Defiro também a pesquisa de veículo cadastrados em nome da parte executada, por meio do convênio RENAJUD, acostando aos autos o extrato do(s) veículo(s), assim como das respectivas restrições. 2.1- Localizados veículos, imponha de imediato a restrição de transferência. 2.2- Após, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se possui interesse na expropriação dos veículos localizados.
Em caso positivo, deve indicar o preposto que ficará como depositário do bem e recolher as despesas processual para possibilitar a Busca e Apreensão, Penhora, Avaliação e Depósito. 2.3.- Não vindo manifestação de interesse na Busca e Apreensão do bem, promova de imediato a baixa na restrição acima. 3.- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas das diligências acima. 4.- Certificado o decurso do prazo acima sem cumprimento, retorne o feito conclusos. 5.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA,16 de agosto de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0001151-48.1997.8.05.0274 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA Réu: EXECUTADO: NILSON NUNES SALES Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa PREVJUD.
Vitória da Conquista/BA,8 de julho de 2025. José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz -
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0001151-48.1997.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE AUTORA: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA PARTE RÉ: NILSON NUNES SALES
Vistos. 1.- Pesquise os dados do Falecido via sistema PREVJUD. 2.- Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas da diligência. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 22 de abril de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0001151-48.1997.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Desenbahia Agência De Fomento Do Estado Da Bahia Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Executado: Nilson Nunes Sales Ato Ordinatório: PROCESSO n.º 0001151-48.1997.8.05.0274 BA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA Nilson Nunes Sales ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que tendo em vista o Provimento nº CGJ–06/2016-GSEC, art. 1º, inc.
LXXIX, publicado no DPJ de 17/05/2016, c/c arts. 82, § 1º e 2º, e art. 218, § 3º do Código de Processo Civil, expedi o presente ATO ORDINATÓRIO para intimar o patrono do autor para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas conforme ato ordinatório id 413944241, tendo em vista que o daje id 439889591 não poderá ser reaproveitado Vitória da Conquista - Bahia, 23 de julho de 2024.
ZENEIDE PEREIRA FERRAZ DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
06/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/02/2022 00:00
Publicação
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15/02/2022 00:00
Petição
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02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2022 00:00
Mero expediente
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16/12/2021 00:00
Petição
-
16/12/2021 00:00
Petição
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20/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2021 00:00
Expedição de documento
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24/06/2021 00:00
Publicação
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22/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/04/2021 00:00
Expedição de Ofício
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06/04/2021 00:00
Petição
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04/03/2021 00:00
Publicação
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01/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/01/2021 00:00
Publicação
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07/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2020 00:00
Mero expediente
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15/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2020 00:00
Petição
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03/09/2020 00:00
Publicação
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01/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/08/2020 00:00
Documento
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21/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Petição
-
22/09/2019 00:00
Petição
-
16/08/2019 00:00
Petição
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24/07/2019 00:00
Petição
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20/07/2019 00:00
Publicação
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18/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Publicação
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22/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2019 00:00
Mero expediente
-
29/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Publicação
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22/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2018 00:00
Mero expediente
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06/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/06/2017 00:00
Publicação
-
06/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/06/2017 00:00
Expedição de documento
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05/06/2017 00:00
Expedição de documento
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23/12/2015 00:00
Publicação
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18/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2015 00:00
Mero expediente
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07/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2015 00:00
Petição
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01/10/2015 00:00
Recebimento
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24/09/2015 00:00
Publicação
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23/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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21/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2015 00:00
Mero expediente
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18/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2013 00:00
Conclusão
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01/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
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01/02/2013 00:00
Recebimento
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30/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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29/01/2013 00:00
Publicado pelo dpj
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28/01/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
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12/09/2012 00:00
Documento
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24/08/2012 00:00
Expedição de documento
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01/08/2012 00:00
Mero expediente
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25/11/2011 00:00
Expedição de documento
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21/10/2011 00:00
Expedição de documento
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14/10/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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13/10/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
11/10/2011 00:00
Audiência
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07/10/2011 00:00
Conclusão
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03/10/2011 00:00
Recebimento
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03/10/2011 00:00
Protocolo de Petição
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29/09/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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28/09/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
27/09/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
27/09/2011 00:00
Mero expediente
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05/10/2010 00:00
Conclusão
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05/10/2010 00:00
Processo autuado
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05/10/2010 00:00
Reativação
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28/08/2010 00:00
Definitivo
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22/03/2010 00:00
Redistribuição
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19/03/2010 00:00
Remessa
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17/03/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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16/03/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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12/03/2010 00:00
Processo autuado
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25/02/1997 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/1997
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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