TJBA - 8000084-65.2023.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DOS SANTOS em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:49
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DOS SANTOS em 22/09/2025 23:59.
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10/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INVENTÁRIO n. 8000084-65.2023.8.05.0187 INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS Representante(s): GUILHERME ALVES DOS SANTOS (OAB:BA72143), GUSTAVO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA77917) INVENTARIADO: SEBASTIAO RAMOS DA CUNHA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
XXIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento novo juntado aos autos pela parte contrária, conforme disposto no art. 437, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requerendo, caso entenda devido, providências necessárias ao prosseguimento do feito, realizando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Paramirim-BA, 27/08/2025 Glacione Oliveira da Silva Escrevente de Cartório Cad. 901.764-0 -
27/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INVENTÁRIO n. 8000084-65.2023.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): GUILHERME ALVES DOS SANTOS (OAB:BA72143), GUSTAVO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA77917) INVENTARIADO: SEBASTIAO RAMOS DA CUNHA Advogado(s): DESPACHO 1.
Intime-se a inventariante para, em 15 dias: a) esclarecer se o autor da herança era casado e, caso positivo, qual o regime de bens, juntando a respectiva certidão de casamento; b) especificar o grau de parentesco de cada uma das herdeiras indicadas; c) juntar certidão de inteiro teor atualizada dos imóveis a serem partilhados, conforme determinado no ID 456838349 (item 1, b), pois, até o momento, juntou apenas extrato cadastral dos imóveis junto à Prefeitura; d) anexar cópia do documento de identidade da herdeira SOLEDADE RAMOS CUNHA (ID 415664732). 2.
Intime-se VERBENA CUNHA PEREIRA, sobrinha do inventariado, para que preste informações sobre os bens do autor da herança, em 15 dias. Intime-se.
Cumpra-se. Confiro a este ato judicial força de mandado/ofício.
PARAMIRIM/BA, 7 de julho de 2025.
André Ricardo Lemos Juiz de Direito -
16/07/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INVENTÁRIO n. 8000084-65.2023.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): GUILHERME ALVES DOS SANTOS (OAB:BA72143), GUSTAVO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA77917) INVENTARIADO: SEBASTIAO RAMOS DA CUNHA Advogado(s): DESPACHO 1.
Intime-se a inventariante para, em 15 dias: a) esclarecer se o autor da herança era casado e, caso positivo, qual o regime de bens, juntando a respectiva certidão de casamento; b) especificar o grau de parentesco de cada uma das herdeiras indicadas; c) juntar certidão de inteiro teor atualizada dos imóveis a serem partilhados, conforme determinado no ID 456838349 (item 1, b), pois, até o momento, juntou apenas extrato cadastral dos imóveis junto à Prefeitura; d) anexar cópia do documento de identidade da herdeira SOLEDADE RAMOS CUNHA (ID 415664732). 2.
Intime-se VERBENA CUNHA PEREIRA, sobrinha do inventariado, para que preste informações sobre os bens do autor da herança, em 15 dias. Intime-se.
Cumpra-se. Confiro a este ato judicial força de mandado/ofício.
PARAMIRIM/BA, 7 de julho de 2025.
André Ricardo Lemos Juiz de Direito -
07/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:49
Expedição de intimação.
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07/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 22:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
-
19/12/2024 03:22
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:08
Expedição de intimação.
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12/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:28
Expedição de intimação.
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23/10/2024 11:26
Expedição de intimação.
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23/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000084-65.2023.8.05.0187 Inventário Jurisdição: Paramirim Inventariante: Maria Aparecida Ramos Dos Santos Advogado: Guilherme Alves Dos Santos (OAB:BA72143) Advogado: Gustavo Alves Dos Santos (OAB:BA77917) Inventariado: Sebastiao Ramos Da Cunha Herdeiro: Maria Das Gracas Ramos Herdeiro: Maria De Lourdes Cunha Herdeiro: Soledade Ramos Cunha Advogado: Guilherme Alves Dos Santos (OAB:BA72143) Advogado: Gustavo Alves Dos Santos (OAB:BA77917) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INVENTÁRIO n. 8000084-65.2023.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): GUILHERME ALVES DOS SANTOS (OAB:BA72143), GUSTAVO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA77917) INVENTARIADO: SEBASTIAO RAMOS DA CUNHA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se a inventariante, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) certidão de inexistência de testamento expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil (art. 2º, da Resolução n. 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça); b) certidão de inteiro teor atualizada dos bens imóveis arrolados; c) cumprir adequadamente o requerido pela Fazenda Estadual no ID 412282314. 2- Certifique-se se as herdeiras não habilitadas foram devidamente citados e se apresentaram defesa em tempo hábil. 3- Dê-se vista à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, conforme manifestação de ID 434422873.
Observe o cartório o órgão correto na futuras intimações, inclusive em outros processos. 4- Certifique-se se houve a intimação e correspondente manifestação da Fazenda Municipal.
Confiro ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
22/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 21:39
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:53
Juntada de conclusão
-
18/04/2024 14:53
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:47
Expedição de intimação.
-
25/01/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:27
Expedição de citação.
-
13/12/2023 11:27
Expedição de citação.
-
13/12/2023 11:27
Expedição de citação.
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13/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 19:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CUNHA em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:14
Decorrido prazo de SOLEDADE RAMOS CUNHA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de SOLEDADE RAMOS CUNHA em 07/11/2023 23:59.
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28/10/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2023 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAMIRIM em 16/10/2023 23:59.
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28/10/2023 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAMIRIM em 16/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAMIRIM em 16/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:47
Expedição de citação.
-
27/10/2023 09:47
Expedição de citação.
-
27/10/2023 09:47
Expedição de citação.
-
27/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:21
Juntada de Petição de procuração
-
17/10/2023 04:07
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/10/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:40
Expedição de citação.
-
19/09/2023 10:40
Expedição de citação.
-
19/09/2023 10:40
Expedição de citação.
-
14/09/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 11:51
Expedição de citação.
-
13/09/2023 11:51
Expedição de citação.
-
13/09/2023 11:51
Expedição de citação.
-
12/09/2023 10:50
Expedição de citação.
-
12/09/2023 10:50
Expedição de citação.
-
12/09/2023 10:50
Expedição de citação.
-
11/09/2023 10:12
Expedição de citação.
-
11/09/2023 10:12
Expedição de citação.
-
11/09/2023 10:12
Expedição de citação.
-
11/09/2023 09:49
Expedição de citação.
-
11/09/2023 09:49
Expedição de citação.
-
07/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 18:23
Outras Decisões
-
28/06/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 08:30
Juntada de conclusão
-
27/01/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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