TJBA - 8000743-32.2020.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 08:03
Decorrido prazo de CAMILLA ALVES BRITTO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000743-32.2020.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Adriana Seijo De Sa Fonseca Gusmao (OAB:BA20557) Advogado: Camilla Alves Britto (OAB:BA25845) Reu: Pedro Dos Santos Alves Reu: Moisés Custódio Dos Santos Reu: Silveriano Herculano Da Silva Reu: Luiz Herculano Da Silva Reu: Almiro Pedro Filho Reu: Cristina Reu: Osvaldo Francisco Do Sacramento Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000743-32.2020.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO SA PARTE RÉ: REU: PEDRO DOS SANTOS ALVES, MOISÉS CUSTÓDIO DOS SANTOS, SILVERIANO HERCULANO DA SILVA, LUIZ HERCULANO DA SILVA, ALMIRO PEDRO FILHO, CRISTINA, OSVALDO FRANCISCO DO SACRAMENTO FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a certidão de id. 444431205, requerendo o que de direito.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:33
Expedição de despacho.
-
11/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:55
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO 8000743-32.2020.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Petroleo Brasileiro Sa Advogado: Adriana Seijo De Sa Fonseca Gusmao (OAB:BA20557) Reu: Pedro Dos Santos Alves Reu: Moisés Custódio Dos Santos Reu: Silveriano Herculano Da Silva Reu: Luiz Herculano Da Silva Reu: Almiro Pedro Filho Reu: Cristina Reu: Osvaldo Francisco Do Sacramento Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000743-32.2020.8.05.0235 PARTE AUTORA: PETROLEO BRASILEIRO SA PARTE RÉ: PEDRO DOS SANTOS ALVES, MOISÉS CUSTÓDIO DOS SANTOS, SILVERIANO HERCULANO DA SILVA, LUIZ HERCULANO DA SILVA, ALMIRO PEDRO FILHO, CRISTINA, OSVALDO FRANCISCO DO SACRAMENTO FILHO ENDEREÇO: (Porto Ponta do Ferrolho, Fazenda Engenho de Baixo, s/nº, Zona Rural de São Francisco do Conde, Bahia – CEP 43.900-000) DESPACHO Vistos, etc.
Promova o cartório renovação da tentativa de citação dos requeridos, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, conforme ordem constante no termo de audiência (ID. 196687197), cujo mandado deverá atender suas precisas determinações.
Atente-se o(a) Oficial(a) de Justiça recebedor(a) do mandado ao fato de que deverá manter contato com a parte autora , por meio do preposto Sidnei dos Santos Araújo ( 71 99652-8109), para localização dos réus e realização do ato citatório.
Encaminhem-se em anexo ao mandado citatório, cópia de todos os documentos necessários à compreensão e fiel cumprimento das ordens judiciais, inclusive, cópia do petitório e laudo técnico (ID. 199544803/199546419 e seguintes), a fim de que a parte ré também se manifeste acerca do pedido de retirada ou ao menos o afastamento dos requeridos da área de segurança das instalações, consistente num raio de 7,5m de distância, para cada lado dos postes de energia, relativo ao imóvel objeto da ação.
Oficie-se o Núcleo de Regularização e Conflitos Fundiários, através de sua secretaria , para que preste apoio técnico, material e operacional nos termos do artigo 4º , V do Ato Normativo Conjunto de 24 de Julho de 2021, a fim de colaborar com uma solução para o feito.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Cumpra-se Oficie-se.
São Francisco do Conde, 28 de Novembro de 2022 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/11/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 22:59
Expedição de despacho.
-
17/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 20:46
Juntada de Certidão
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05/02/2023 05:21
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 31/01/2023 23:59.
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05/02/2023 05:21
Decorrido prazo de Pedro dos Santos Alves em 31/01/2023 23:59.
-
05/02/2023 05:21
Decorrido prazo de Moisés Custódio dos Santos em 31/01/2023 23:59.
-
05/02/2023 05:21
Decorrido prazo de Silveriano Herculano da Silva em 31/01/2023 23:59.
-
05/02/2023 05:21
Decorrido prazo de Luiz Herculano da Silva em 31/01/2023 23:59.
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05/02/2023 05:21
Decorrido prazo de Almiro Pedro Filho em 31/01/2023 23:59.
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05/02/2023 05:21
Decorrido prazo de Cristina em 31/01/2023 23:59.
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05/02/2023 05:21
Decorrido prazo de OSVALDO FRANCISCO DO SACRAMENTO FILHO em 31/01/2023 23:59.
-
08/01/2023 02:22
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
08/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
02/12/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 19:49
Expedição de despacho.
-
28/11/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:45
Juntada de Termo de audiência
-
04/05/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:43
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
-
03/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 22:56
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2022 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 22:52
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 22:49
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2022 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 22:46
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 22:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/05/2022 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 22:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2022 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA SEIJO DE SA FONSECA GUSMAO em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 05:12
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 19/04/2022 23:59.
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28/03/2022 12:01
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
28/03/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 18:37
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
25/03/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
18/03/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 13:59
Expedição de intimação.
-
18/03/2022 13:59
Expedição de intimação.
-
18/03/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 13:58
Expedição de citação.
-
18/03/2022 13:58
Expedição de citação.
-
18/03/2022 13:58
Expedição de citação.
-
18/03/2022 13:58
Expedição de citação.
-
18/03/2022 13:58
Expedição de citação.
-
18/03/2022 13:57
Expedição de citação.
-
18/03/2022 13:57
Expedição de citação.
-
18/03/2022 13:48
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
-
17/03/2022 13:46
Expedição de despacho.
-
17/03/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:55
Juntada de decisão
-
18/05/2021 02:44
Decorrido prazo de OSVALDO FRANCISCO DO SACRAMENTO FILHO em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:44
Decorrido prazo de Cristina em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:44
Decorrido prazo de Almiro Pedro Filho em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:44
Decorrido prazo de Luiz Herculano da Silva em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:44
Decorrido prazo de Silveriano Herculano da Silva em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:44
Decorrido prazo de Moisés Custódio dos Santos em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:44
Decorrido prazo de Pedro dos Santos Alves em 17/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 05:25
Decorrido prazo de OSVALDO FRANCISCO DO SACRAMENTO FILHO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 05:25
Decorrido prazo de Cristina em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 05:25
Decorrido prazo de Almiro Pedro Filho em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 05:25
Decorrido prazo de Luiz Herculano da Silva em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 05:25
Decorrido prazo de Silveriano Herculano da Silva em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 05:25
Decorrido prazo de Moisés Custódio dos Santos em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 05:25
Decorrido prazo de Pedro dos Santos Alves em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 05:25
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 10/05/2021 23:59.
-
25/04/2021 05:02
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
25/04/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
-
22/04/2021 16:03
Expedição de despacho.
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22/04/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 16:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/04/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 19:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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