TJBA - 8008433-81.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Conforme determinado em decisão de ID 462072839, ficam as partes intimadas para especificarem e justificarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, eventuais outras provas que pretendem produzir.
Ilhéus, 5 de maio de 2025. Jose Angelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria -
09/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:15
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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01/04/2025 09:34
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 01/04/2025 09:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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31/03/2025 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2024 11:40
Recebidos os autos.
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25/10/2024 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
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25/10/2024 08:59
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 01/04/2025 09:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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25/10/2024 08:59
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8008433-81.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Maria Margarete Amaral Brandao Advogado: Lorena Goncalves Marques De Oliveira (OAB:BA61801) Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: DECISÃO a) Defiro o benefício da gratuidade da justiça, haja vista que comprovados os requisitos previstos no art. 98 do CPC/2015 c/c art. 5º, LXXIV da CR/88.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pelos correios/AR, e na pessoa do seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, sob a presidência de conciliador(a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que, em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na inicial.
Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC/2015.
Em caso de falta de dados na qualificação do réu, após a citação, certifique o oficial de justiça sobre a complementação das informações, caso o ato seja realizado de forma pessoal.
A intimação do autor, para a audiência, será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3, CPC). b) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. c) Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpridas as diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Ilhéus, data da assinatura digital.
Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito -
18/10/2024 14:52
Expedição de despacho.
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13/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:58
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE AMARAL BRANDAO em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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23/09/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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04/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 07:15
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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