TJBA - 8016943-26.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/11/2024 11:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8016943-26.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Menor: M.
P.
F.
F.
Advogado: Adria Balera Garcia (OAB:BA35373) Advogado: Fabio Carvalho Brito (OAB:BA22393) Reu: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Taynara Oliveira Silva (OAB:BA50477) Advogado: Ana Carolina Correia Goncalves (OAB:BA38142) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8016943-26.2022.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: M.
P.
F.
F.
REU: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, promovi o devido impulso processual, com execução do seguinte ato ordinatório: Concede-se à parte recorrida o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pela parte adversa.
Vitória da Conquista (BA), 16 de outubro de 2024.
MIRELLA MARIA SERTAO DE ALMEIDA VASCONCELOS, Diretora de Controle de Acervo e Baixa. -
16/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/08/2024 03:55
Decorrido prazo de ADRIA BALERA GARCIA em 20/03/2024 23:59.
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04/08/2024 03:55
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO BRITO em 20/03/2024 23:59.
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11/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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23/05/2024 08:46
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 21/05/2024 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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23/05/2024 08:46
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2024 08:45
Recebidos os autos.
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21/05/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2024 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 09:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/05/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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20/05/2024 12:24
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 21/05/2024 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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18/04/2024 21:30
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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18/04/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 10:55
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:46
Decorrido prazo de ADRIA BALERA GARCIA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 19:27
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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27/07/2023 13:53
Mandado devolvido Positivamente
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25/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:30
Juntada de acesso aos autos
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25/07/2023 15:03
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 12:21
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:32
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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28/06/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 21:57
Conclusos para despacho
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04/03/2023 01:54
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA FERNANDES FILHO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 09:04
Publicado Despacho em 20/01/2023.
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24/01/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 17:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/12/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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