TJBA - 8068748-95.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:26
Baixa Definitiva
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22/11/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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19/11/2023 07:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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19/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8068748-95.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Robelia Santos Barros Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8068748-95.2021.8.05.0001 AUTOR: ROBELIA SANTOS BARROS REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Esgotada a prestação jurisdicional atinente ao feito, remeto os autos ao arquivo definitivo.
Salvador, 14 de novembro de 2023.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA Servidor Judiciário (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
14/11/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 19:05
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:11
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 19:53
Juntada de Certidão
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24/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
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19/08/2023 12:16
Decorrido prazo de ROBELIA SANTOS BARROS em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:44
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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03/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 11:46
Comunicação eletrônica
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01/08/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 11:46
Homologado o pedido
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18/04/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 09:55
Juntada de Certidão
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19/07/2022 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2022 23:59.
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10/06/2022 08:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2022 23:59.
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30/05/2022 08:42
Expedição de ato ordinatório.
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30/05/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 22:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/05/2022 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
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17/05/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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12/05/2022 20:56
Expedição de ato ordinatório.
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12/05/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 20:55
Juntada de Certidão
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06/02/2022 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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05/02/2022 03:35
Decorrido prazo de ROBELIA SANTOS BARROS em 04/02/2022 23:59.
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21/12/2021 08:51
Publicado Intimação em 21/12/2021.
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21/12/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 18:25
Expedição de intimação.
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17/12/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 19:50
Expedição de citação.
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07/12/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 08:46
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2021 04:18
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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02/08/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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23/07/2021 21:41
Expedição de citação.
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23/07/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 07:47
Conclusos para despacho
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04/07/2021 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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