TJBA - 0000415-08.2016.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:19
Expedição de intimação.
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20/02/2025 11:06
Determinado o arquivamento definitivo
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11/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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15/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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15/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 10:25
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:46
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:31
Desentranhado o documento
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29/10/2024 14:41
Expedição de intimação.
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25/10/2024 14:29
Expedição de intimação.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 0000415-08.2016.8.05.0260 Arrolamento Sumário Jurisdição: Tremedal Requerente: Odilia Antunes Da Silva Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Requerente: Claudia Antunes De Oliveira Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Requerente: Cleide Antunes De Oliveira Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Requerente: Leidenir Antonia De Oliveira Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Requerente: Leide Antunes Oliveira Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Requerente: Roseli Antunes De Oliveira Novas Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Requerente: Lidia Antunes De Oliveira Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Requerido: Claudionor Pereira De Oliveira Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 0000415-08.2016.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: ODILIA ANTUNES DA SILVA e outros (6) RÉU: CLAUDIONOR PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação de arrolamento sumário dos bens deixados por ocasião do falecimento de CLAUDIONOR PEREIRA DE OLIVEIRA.
Observo que os interessados, filhos e viúva, possuem legitimidade e estão devidamente representados nos autos.
Foi apresentada a relação de herdeiros, descritos os bens e direitos possessórios a serem inventariados, bem como juntado o documento comprobatório da propriedade informada (ID 8004948).
Certidões negativas de débitos fiscais emitidas pelos entes federal, estadual e municipal, em nome do falecido, juntadas no ID nº 8164438, 8004988, 8004988 e 8004888.
Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 34/2009 e conforme decidido na ADI 4409/SP, foi dada vista à PGE.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Ante o exposto, observadas todas as formalidades, HOMOLOGO o plano de PARTILHA (ID 404599128) para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Por conseguinte, declaro encerrado o inventário e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art.1.000 do CPC.
Expeça-se o formal de partilha e alvarás, cujas peças ficarão disponíveis em formato digital.
Registro que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, devendo eventuais discussões sobre o referido imposto ocorrer nas vias administrativas (Recurso Repetitivo – Tema 1074).
Cientifique-se a Fazenda Pública Estadual.
Custas com exigibilidade suspensa, ante o deferimento da gratuidade.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
18/10/2024 09:26
Expedição de intimação.
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18/10/2024 05:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 04:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:19
Expedição de intimação.
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08/10/2024 10:19
Homologada a Transação
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22/09/2024 19:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:53
Expedição de intimação.
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12/08/2024 18:28
Expedição de intimação.
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12/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:21
Expedição de intimação.
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30/10/2023 14:16
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 08/08/2023 23:59.
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30/10/2023 12:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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11/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:01
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 08:36
Outras Decisões
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26/01/2023 21:17
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 24/10/2022 23:59.
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09/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 18:20
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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21/10/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/01/2021 00:54
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 14/08/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 15:36
Conclusos para despacho
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20/08/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 18:48
Publicado Intimação em 23/07/2020.
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22/07/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 10:56
Conclusos para julgamento
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11/03/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 12:16
Juntada de edital
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25/01/2020 00:04
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:04
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 24/01/2020 23:59:59.
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28/11/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 14:25
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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27/11/2019 18:26
Publicado Intimação em 26/11/2019.
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25/11/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 13:02
Conclusos para despacho
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20/06/2019 00:37
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 18/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 00:47
Publicado Intimação em 28/05/2019.
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28/05/2019 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 13:34
Expedição de intimação.
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07/05/2019 17:48
Mero expediente
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10/09/2018 10:01
Conclusos para despacho
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28/09/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2017 13:17
Juntada de petição inicial
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17/08/2017 13:07
DOCUMENTO
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17/08/2017 13:05
RECEBIMENTO
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07/04/2017 10:54
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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20/03/2017 11:36
MERO EXPEDIENTE
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01/11/2016 08:22
CONCLUSÃO
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26/10/2016 10:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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