TJBA - 8001156-76.2024.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:02
Juntada de informação
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13/11/2024 01:52
Decorrido prazo de Ligia Daniela Cavalcanti Simoes em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:52
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SANTANA PORCINO em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO SAO FRANCISCO - SICREDI VALE DO SAO FRANCISCO em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:52
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:52
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GARCIA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:59
Baixa Definitiva
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12/11/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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03/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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02/11/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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02/11/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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02/11/2024 23:58
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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02/11/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001156-76.2024.8.05.0244 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Embargante: Rogerio Pereira Da Silva Advogado: Alex Sandro Santana Porcino (OAB:BA20235) Embargado: Cooperativa De Credito Do Vale Do Sao Francisco - Sicredi Vale Do Sao Francisco Advogado: Ligia Daniela Cavalcanti Simoes (OAB:PE23616) Advogado: Jorge Luiz Garcia Da Silva (OAB:SP391074) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8001156-76.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EMBARGANTE: ROGERIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ALEX SANDRO SANTANA PORCINO (OAB:BA20235) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO SAO FRANCISCO - SICREDI VALE DO SAO FRANCISCO Advogado(s): JORGE LUIZ GARCIA DA SILVA (OAB:SP391074), Ligia Daniela Cavalcanti Simoes (OAB:PE23616) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO proposta por ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DO SÃO FRANCISCO – SICREDI VALE DO SÃO FRANCISCO.
Pelos argumentos informados na exordial.
Em seguida, foi acostada aos autos petição com informação de acordo firmado entre os litigantes (ID 457272080), os quais pugnaram pela homologação da avença e extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em seguida, vieram-me conclusos os autos.
Eis o que importa relatar.
Decido.
Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes.
A presente demanda está incluída no termo de acordo firmado pelos litigantes, conforme suso referido, os quais requereram a este Juízo a homologação da aludida avença.
No presente caso, o acordo firmado entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos disponíveis e possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Posto isso, para que surta os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação pactuada entre Demandante e Demandado, na forma entabulada no termo de acordo, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil.
Custas processuais suspensas em razão da gratuidade deferida nos autos, e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Proceda-se à baixa da restrição do veículo no RENAVAM, através do RENAJUD, ou oficie-se o DETRAN para tanto.
Considerando que a sentença foi proferida nos presentes embargos de terceiro e que o julgamento impacta diretamente o processo originário de n.º 8002364.66.2022.05.0244, DETERMINO que seja remetida cópia integral desta sentença ao referido processo, para as devidas anotações e providências cabíveis.
P.
R.
I.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
SENHOR DO BONFIM/BA, 16 de outubro de 2024.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
16/10/2024 15:59
Homologada a Transação
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15/10/2024 18:59
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 20:59
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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