TJBA - 8000566-67.2022.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/12/2024 23:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 16/12/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000566-67.2022.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Interessado: David Rocha Santana Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:PE17013-A) Advogado: Luciana Rivera Terra Nova Da Silva (OAB:BA20249) Advogado: Sheyla Gracielle Goncalves Da Silva (OAB:BA29978) Advogado: Leticia Goncalves Da Silva (OAB:BA42635) Interessado: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000566-67.2022.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTERESSADO: DAVID ROCHA SANTANA Advogado(s): EVERALDO GONCALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como EVERALDO GONCALVES DA SILVA (OAB:BA1018-A), LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA registrado(a) civilmente como LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA (OAB:BA20249), SHEYLA GRACIELLE GONCALVES DA SILVA (OAB:BA29978), LETICIA GONCALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como LETICIA GONCALVES DA SILVA (OAB:BA42635) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
21/10/2024 07:40
Expedição de intimação.
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18/10/2024 15:04
Expedição de intimação.
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18/10/2024 15:03
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 01:03
Decorrido prazo de DAVID ROCHA SANTANA em 24/05/2024 23:59.
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21/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 04/06/2024 23:59.
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19/05/2024 23:11
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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19/05/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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06/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:15
Expedição de intimação.
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15/04/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2024 21:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de EVERALDO GONCALVES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de LETICIA GONCALVES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de SHEYLA GRACIELLE GONCALVES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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01/01/2024 20:20
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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01/01/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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31/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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31/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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30/12/2023 21:27
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 19:41
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 05:23
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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30/12/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 23:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 23:15
Decorrido prazo de EVERALDO GONCALVES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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09/11/2023 23:15
Decorrido prazo de LETICIA GONCALVES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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09/11/2023 23:15
Decorrido prazo de SHEYLA GRACIELLE GONCALVES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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09/11/2023 23:15
Decorrido prazo de LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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09/11/2023 22:24
Decorrido prazo de SHEYLA GRACIELLE GONCALVES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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09/11/2023 22:24
Decorrido prazo de LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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09/11/2023 22:21
Decorrido prazo de EVERALDO GONCALVES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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09/11/2023 22:21
Decorrido prazo de LETICIA GONCALVES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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09/11/2023 22:21
Decorrido prazo de SHEYLA GRACIELLE GONCALVES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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09/11/2023 22:21
Decorrido prazo de LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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09/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
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11/09/2023 02:10
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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11/09/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 02:02
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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11/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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26/08/2023 19:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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26/08/2023 16:56
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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23/08/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:33
Conclusos para despacho
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25/07/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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