TJBA - 8001226-94.2017.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:28
Decorrido prazo de GEORGINA FREITAS em 01/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:28
Decorrido prazo de ZENILDO DE FREITAS em 01/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:28
Decorrido prazo de EDINA FREITAS DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:55
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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28/03/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001226-94.2017.8.05.0032 Inventário Jurisdição: Brumado Inventariante: Edina Freitas De Souza Advogado: Thiago Ferreira De Souza (OAB:BA30000) Inventariado: João Joaquim Freitas Inventariado: Lindaura Ferreira De Freitas Herdeiro: Georgina Freitas Advogado: Thiago Ferreira De Souza (OAB:BA30000) Herdeiro: Zenildo De Freitas Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA Proc. nº 8001226-94.2017.8.05.0032 Encaminhem-se os autos para o CEJUSC para designação de data para a audiência de conciliação e mediação (videomediação), atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação e mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Caso parte não possa comparecer, poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. É imprescindível que as partes estejam acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cite-se o Réu com antecedência de até 15 (quinze) dias para a sessão de conciliação e mediação designada (CPC, art. 695, §2º).
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial (CPC, art. 695, §1º).
Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (CPC, art. 697).
Advirta-se ao Réu de que o prazo para oferecer defesa (contestação) será de 15 (quinze) dias, contados da data: I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335do CPC).
Após a contestação, abre-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após o prazo de réplica, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes informem se há pendências processuais a serem sanadas, se pretendem produzir provas em audiências, especificando desde logo as provas a serem produzidas ou se o processo encontra-se maduro para a sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
ANTÔNIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
18/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 19:12
Decorrido prazo de ZENILDO DE FREITAS em 19/02/2024 23:59.
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01/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 21:43
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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11/02/2024 22:57
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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11/02/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 20:32
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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25/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2023 13:18
Expedição de intimação.
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16/07/2023 13:18
Expedição de citação.
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16/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 15:19
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:12
Conclusos para decisão
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06/05/2022 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2022 23:59.
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04/05/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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07/04/2022 15:19
Expedição de intimação.
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07/04/2022 15:19
Expedição de citação.
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26/03/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 11:38
Conclusos para despacho
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01/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 16:08
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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17/05/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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11/05/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
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18/04/2021 16:58
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE SOUZA em 01/03/2021 23:59.
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18/04/2021 02:37
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE SOUZA em 04/03/2021 23:59.
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12/03/2021 04:41
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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12/03/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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25/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2021 22:55
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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17/02/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2017 13:06
Conclusos para despacho
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25/09/2017 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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