TJBA - 8001063-56.2023.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:20
Baixa Definitiva
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14/10/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001063-56.2023.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: R.
A.
D.
S.
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Autor: Maria De Fatima Dos Santos Araujo Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Advogado: Thomas Ricardo Silva Bernardes (OAB:RS107099) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001063-56.2023.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: R.
A.
D.
S. e outros Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB:RS54014), THOMAS RICARDO SILVA BERNARDES (OAB:RS107099) SENTENÇA Acolho a preliminar de incompetência deste Juízo para processar a demanda, pois a autora é menor de idade, não podendo litigar no sistema dos JUIZADOS ESPECIAIS, na forma do art. 8º, da Lei nº 9.099/95: “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” Firme em tais considerações, extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 51, II e IV da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem condenação em honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Saúde, datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
26/09/2024 13:19
Expedição de intimação.
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20/09/2024 09:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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20/07/2024 18:55
Decorrido prazo de RAQUEL ARAUJO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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20/07/2024 18:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 01:08
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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03/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 24/08/2023 23:59.
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12/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/08/2023 23:59.
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12/09/2023 03:54
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 24/08/2023 23:59.
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11/09/2023 08:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 06/09/2023 12:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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06/09/2023 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 21:14
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 09:37
Expedição de intimação.
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07/08/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/09/2023 12:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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19/07/2023 16:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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