TJBA - 8002746-84.2024.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE AZEVEDO MELO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:21
Baixa Definitiva
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11/12/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:20
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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26/11/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
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25/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8002746-84.2024.8.05.0213 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Impetrante: Mrc Servicos E Empreendimentos Ltda Advogado: Antonio Fernando De Azevedo Melo (OAB:PE18841) Impetrado: Municipio De Ribeira Do Pombal Impetrado: Eriksson Santos Silva Impetrado: José Jackson Costa Sátiro Intimação: De ordem do(a) DR(A).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO a seguir transcrito(a): DESPACHO In casu, verifico que as custas processuais não foram recolhidas, deixando a autora de recolher os valores correspondentes aos Códigos n. 40040 (Mandado de Segurança), 41017 (Notificação da Autoridade Coatora), 41017 (Notificação do Município) e 49032 (Litisconsórcio), da Tabela de Custas - TJBA.
Destarte, intime-se a demandante para realizar o referido pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290 do CPC.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente.
LUIZ CARLOS VILAS BOAS Juiz de Direito -
26/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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