TJBA - 8105084-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 21:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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25/02/2025 18:58
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8105084-64.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Reinan Ribeiro De Jesus Advogado: Murilo Silva De Oliveira (OAB:BA54806) Advogado: Sostenes Adrian Victoria Simoes (OAB:BA59006) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8105084-64.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Indenização por Dano Material] Reclamante: REQUERENTE: REINAN RIBEIRO DE JESUS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
23/01/2025 18:50
Expedição de sentença.
-
17/12/2024 17:11
Expedição de ofício.
-
17/12/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8105084-64.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Reinan Ribeiro De Jesus Advogado: Murilo Silva De Oliveira (OAB:BA54806) Advogado: Sostenes Adrian Victoria Simoes (OAB:BA59006) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8105084-64.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Indenização por Dano Material] Reclamante: REQUERENTE: REINAN RIBEIRO DE JESUS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 440684231, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 6.158,13 (seis mil e cento e cinquenta e oito reais e treze centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/10/2024 14:26
Expedição de ofício.
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21/10/2024 18:26
Expedição de sentença.
-
21/10/2024 18:26
Expedição de RPV.
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17/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8105084-64.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Reinan Ribeiro De Jesus Advogado: Murilo Silva De Oliveira (OAB:BA54806) Advogado: Sostenes Adrian Victoria Simoes (OAB:BA59006) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8105084-64.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Indenização por Dano Material] Reclamante: REQUERENTE: REINAN RIBEIRO DE JESUS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 440684231, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 6.158,13 (seis mil e cento e cinquenta e oito reais e treze centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
25/09/2024 18:57
Expedição de sentença.
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25/09/2024 18:29
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 18:29
Homologado o pedido
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06/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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05/08/2024 20:55
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 20:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:28
Expedição de ato ordinatório.
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23/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:11
Decorrido prazo de REINAN RIBEIRO DE JESUS em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 23:12
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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27/02/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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21/01/2024 07:07
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
21/01/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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31/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 21:09
Expedição de sentença.
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03/10/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 21:08
Expedição de sentença.
-
03/10/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:34
Expedição de sentença.
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03/10/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2023 07:25
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 16:14
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2023 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2023 20:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/11/2022 23:59.
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11/05/2023 17:49
Expedição de sentença.
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11/05/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 11:13
Expedição de citação.
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10/05/2023 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:12
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 14:48
Expedição de citação.
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20/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
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20/07/2022 12:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/07/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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