TJBA - 0000562-07.1995.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:13
Juntada de informação
-
25/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 18:22
Decorrido prazo de JUCELIA BENCK WEHR em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:22
Decorrido prazo de Ramos e Santiago Ltda em 13/02/2025 23:59.
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02/02/2025 01:25
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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02/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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12/12/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 18:44
Homologada a Transação
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10/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 09:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/10/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000562-07.1995.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Ramos E Santiago Ltda Advogado: Samara Ramos Santiago (OAB:BA33017) Executado: Jucelia Benck Wehr Advogado: Debora Lima Ferreira (OAB:GO15420) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0000562-07.1995.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] EXEQUENTE: Ramos e Santiago Ltda EXECUTADO: JUCELIA BENCK WEHR Inicialmente, determino que a Secretaria promova a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, bem como inverta os polos da ação.
Intime-se o autor para que junte em até 15 (quinze) dias o memorial de cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento do feito.
Em não sendo juntada planilha contendo o memorial atualizado da dívida no prazo acima estabelecido, arquive-se, de imediato, o processo com baixa no sistema.
Apresentada planilha, intime-se a parte executada, em observância ao art. 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do CPC).
Ficando ciente de que se o débito for quitado parcialmente, a multa acima mencionada incidirá apenas sobre o valor do saldo remanescente a ser adimplido (art. 523, §2º, do CPC).
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito exequendo, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o devedor apresente nos autos sua impugnação (art. 525, do CPC).
Realizado o pagamento (integral ou parcial) no prazo fixado no item supra, intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se dá quitação ao débito.
Caso o credor discorde do pagamento realizado, deverá no prazo acima indicado apresentar planilha de cálculo indicando o valor atualizado do crédito objeto de execução, o qual deverá considerar os pagamentos já realizados, bem como incluir a multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento) decorrente do art. 523, §1.º, do CPC, o qual deverá incidir sobre o saldo remanescente (art. 523, §2.º, do CPC).
Em caso de discordância do pagamento realizado, deverá ainda a parte credora apresentar pedido de penhora, indicando bens que estejam registrados em nome do devedor e que sejam passíveis de constrição, caso não o tenha feito nos moldes do art. 524, VII, do CPC.
Havendo indicação de bens à penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do CPC.
Providências necessárias.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
07/10/2024 17:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 05:29
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/05/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/04/2024 23:52
Decorrido prazo de Ramos e Santiago Ltda em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2024 08:55
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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23/03/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 15:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2024 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/03/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:34
Expedição de Carta.
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24/01/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 19:10
Conclusos para despacho
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19/01/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
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15/01/2024 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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15/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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29/12/2023 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/12/2023 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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16/12/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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13/12/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:08
Juntada de informação
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15/09/2023 12:06
Desentranhado o documento
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15/09/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2019 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Publicação
-
14/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 00:00
Petição
-
04/11/2019 00:00
Mero expediente
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31/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2019 00:00
Petição
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20/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2018 00:00
Documento
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11/01/2018 00:00
Guarda Intermediária
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01/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
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28/03/2016 00:00
Petição
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07/03/2016 00:00
Publicação
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03/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/02/2016 00:00
Mero expediente
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29/02/2016 00:00
Mero expediente
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06/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2015 00:00
Publicação
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03/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2015 00:00
Mero expediente
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15/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2013 00:00
Petição
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14/11/2013 00:00
Recebimento
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13/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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13/11/2013 00:00
Petição
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14/12/1995 10:45
Processo autuado
-
14/12/1995 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/1995
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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