TJBA - 8012020-88.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 11:27
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 10:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/11/2024 20:17
Conclusos para despacho
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01/11/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8012020-88.2021.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Josue Souza Amaral Advogado: Joana Rocha E Rocha (OAB:BA32731) Advogado: Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo (OAB:BA35880) Executado: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Taynara Oliveira Silva (OAB:BA50477) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8012020-88.2021.8.05.0274 AUTOR: JOSUE SOUZA AMARAL RÉU: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
PENHORA DE BENS Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
PROTESTO DA SENTENÇA Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Vitória da Conquista, 3 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 04:41
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:11
Decorrido prazo de JOANA ROCHA E ROCHA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:11
Decorrido prazo de TAYNARA OLIVEIRA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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09/05/2024 19:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/10/2023 23:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/09/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:04
Decorrido prazo de JOANA ROCHA E ROCHA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:04
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 08:34
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 18:53
Julgado procedente o pedido
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23/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 05:29
Decorrido prazo de JOSUE SOUZA AMARAL em 01/08/2022 23:59.
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03/07/2022 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
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03/07/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 11:40
Juntada de informação
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11/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 07:59
Decorrido prazo de JOSUE SOUZA AMARAL em 04/05/2022 23:59.
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16/04/2022 04:51
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
16/04/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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07/04/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:30
Juntada de Certidão
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05/04/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 10:49
Conclusos para decisão
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03/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 00:38
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
20/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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