TJBA - 8045277-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 09:36
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:36
Juntada de devolução de carta precatória
-
18/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:22
Juntada de informação
-
11/10/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8045277-45.2024.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Deprecante: Tribunal De Justica Do Estado Do Ceara Advogado: Elidio Ferreira Da Silva (OAB:MG106303) Deprecado: Bahia Tribunal De Justica Requerente: Geher Mariano Alves Advogado: Elidio Ferreira Da Silva (OAB:MG106303) Reu: Angelo Marcos Andrade Ferrari Reu: Liliane Rosa Oliveira Ferrari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8045277-45.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA Advogado(s): ELIDIO FERREIRA DA SILVA (OAB:MG106303) DEPRECADO: BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Ante à superação do prazo assinado para a assentada objeto da carta, oficie-se o juízo deprecante para que, sendo o caso, indique nova data.
Cumprida a diligência no prazo de 30 dias, renove-se o ato de intimação independentemente de novo despacho.
Do contrário, superado o prazo, retornem ao deprecante sem prejuízo de nova diligência quando suprida a informação.
Dou à presente força de mandado.
Intime-se, cumpra-se.
SALVADOR, 9 de setembro de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
09/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual Declarada incompetência
-
10/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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