TJBA - 8024042-22.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:22
Baixa Definitiva
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04/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8024042-22.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Edna Santos Silva Advogado: Murilo Leandro Santos De Santana (OAB:BA70215) Interessado: Itau Unibanco S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8024042-22.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDNA SANTOS SILVA Réu: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA EDNA SANTOS DA SILVA ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA.
Instando a emendar a inicial, sob pena de extinção, a parte quedou-se inerte.
Posto isto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fulcro na norma inserta no artigo 485 inciso I do Código de Processo Civil.
Sem Custas, visto que não foi analisada a gratuidade e caso indeferida a parte poderia desistir sem recolhimento.
P.R.I Transitado em julgado, dê-se baixa.
SALVADOR (BA), segunda-feira, 07 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
07/10/2024 09:39
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
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03/04/2024 21:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/03/2024 23:59.
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03/04/2024 20:35
Decorrido prazo de EDNA SANTOS SILVA em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/03/2024 19:50
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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08/03/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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23/02/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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