TJBA - 8000385-86.2023.8.05.0227
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:20
Decorrido prazo de ATACADAO DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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26/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 09:22
Juntada de entregue (ecarta)
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08/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:55
Expedição de E-Carta.
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22/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000385-86.2023.8.05.0227 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Atacadao Distribuidora De Informatica Ltda Exequente: Tradestar Importacao E Exportacao Ltda Advogado: Pedro Henrique Fontes Fornasaro (OAB:SC20736) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8000385-86.2023.8.05.0227 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: TRADESTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO - SC20736 EXECUTADO: ATACADAO DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA LTDA [] § DECISÃO § Vistos, etc.
A princípio, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referente a mandado citação e penhora.
Finda a diligência, cite-se a parte executada, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apresentada (art. 829, CPC), ou, querendo, oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), independente de penhora, caução ou depósito.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, verba que fica reduzida pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias.
Permanecendo inadimplido o débito e não garantida a execução, o oficial de justiça fará a penhora de bens do devedor, procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13).
Havendo oposição de embargos à execução pelo devedor ou garantido o débito exequendo, deve a Secretaria proceder à intimação do exequente para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na hipótese de concordância do exequente com os bens indicados em garantia, lavre-se auto de depósito e demais atos pertinentes.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ -
08/10/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 15:23
Juntada de acesso aos autos
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26/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:11
Decorrido prazo de TRADESTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 23/07/2024 23:59.
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06/07/2024 09:44
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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06/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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14/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:44
Conclusos para decisão
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05/08/2023 22:58
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 07:50
Juntada de Certidão
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03/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:44
Declarada incompetência
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01/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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