TJBA - 8007341-44.2019.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:48
Baixa Definitiva
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10/09/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007341-44.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES registrado(a) civilmente como RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) EXECUTADO: JEFFERSON DA SILVA XAVIER CONCEICAO Advogado(s): ROBERTO KRUSCHEWSKY REHEM (OAB:BA3854) SENTENÇA Trata-se de ação de execução.
No curso do processo, a parte exequente informou a satisfação integral da obrigação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […]." Na espécie, o próprio exequente informou a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a baixa de eventuais restrições judiciais no patrimônio da parte executada.
Sem custas nessa fase processual.
Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007341-44.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) EXECUTADO: JEFFERSON DA SILVA XAVIER CONCEICAO Advogado(s): ROBERTO KRUSCHEWSKY REHEM (OAB:BA3854) DECISÃO Defiro o pedido de ID 466887434.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 04:30
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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18/10/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007341-44.2019.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Jefferson Da Silva Xavier Conceicao Advogado: Roberto Kruschewsky Rehem (OAB:BA3854) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007341-44.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) EXECUTADO: JEFFERSON DA SILVA XAVIER CONCEICAO Advogado(s): ROBERTO KRUSCHEWSKY REHEM (OAB:BA3854) DECISÃO Defiro o pedido de ID 466887434.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 06:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/10/2024 06:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/04/2024 23:59.
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03/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção do executado
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11/09/2024 12:11
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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28/08/2024 14:55
Juntada de informação
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20/08/2024 09:53
Juntada de informação
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10/05/2024 15:31
Juntada de Carta precatória
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30/04/2024 17:50
Expedição de Carta precatória.
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13/04/2024 23:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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13/04/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 08:29
Conclusos para decisão
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12/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 16:10
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 05:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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02/03/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:09
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 12:04
Desentranhado o documento
-
07/01/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2021 13:14
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA XAVIER CONCEICAO em 06/04/2021 23:59.
-
21/03/2021 01:59
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
21/03/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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16/03/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 13:44
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 16/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 13:44
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 16/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 13:44
Decorrido prazo de ROBERTO KRUSCHEWSKY REHEM em 16/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 13:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 16/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2020.
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21/09/2020 22:03
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA XAVIER CONCEICAO em 07/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 16:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/04/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:02
Conclusos para julgamento
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06/03/2020 13:29
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2020 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2020 11:08
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 11:08
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 31/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 11:08
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 31/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2020 16:37
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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25/01/2020 03:42
Publicado Intimação em 23/01/2020.
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22/01/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 17:03
Conclusos para despacho
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17/12/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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