TJBA - 8001278-52.2024.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:23
Baixa Definitiva
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12/11/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:23
Expedição de intimação.
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12/11/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:05
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8001278-52.2024.8.05.0127 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itapicuru Autor: Camila Vitoria Dos Santos Advogado: Jose Fernando De Santana (OAB:SE12267) Reu: Samuel Freitas Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001278-52.2024.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: CAMILA VITORIA DOS SANTOS Advogado(s): José Fernando Carregosa de Santana registrado(a) civilmente como JOSE FERNANDO DE SANTANA (OAB:SE12267) REU: SAMUEL FREITAS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Observa-se que, a Autora, conforme consta no Termo de Audiência de Conciliação, requereu a desistência da presente ação (ID 466847794, p. 05). É o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é instituto de natureza eminente processual que possibilita a extinção do processo sem resolução do mérito até a prolação da sentença, conforme preceitua artigo 485, inciso VIII e §5º do novo Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Há que se destacar que, consoante §4º do mesmo artigo, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Ocorre que o réu não apresentou contestação nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado com arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
17/10/2024 09:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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16/10/2024 12:05
Expedição de intimação.
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16/10/2024 08:06
Expedição de intimação.
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16/10/2024 08:06
Extinto o processo por desistência
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11/10/2024 05:19
Decorrido prazo de SAMUEL FREITAS DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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10/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:34
Juntada de Petição de AÇÃO DE ALIMENTOS_PEDIDO DE DESISTÊNCIA_EXTINÇ
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8001278-52.2024.8.05.0127 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itapicuru Autor: Camila Vitoria Dos Santos Advogado: Jose Fernando De Santana (OAB:SE12267) Reu: Samuel Freitas Dos Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CIVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE ITAPICURU ATO ORDINATÓRIO Proc. 8001278-52.2024.8.05.0127 (PELO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS) 8001278-52.2024.8.05.0127 AUTOR: CAMILA VITORIA DOS SANTOS REU: SAMUEL FREITAS DOS SANTOS POR ORDEM do Exmo.
Magistrado, ficam as partes e seus respectivos advogados: CITADO, no caso da parte Requerida, da existência da presente ação, e ambas as partes ficam INTIMADAS a participarem telepresencialmente da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Conciliação Sala: Conciliação Matutino Data: 01/10/2024 Hora: 11:30 , por videoconferência, por meio do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade, conectividade e funcionalidade dos seus equipamentos (internet, câmera, caixa de som, microfone, etc...).
Ficando advertidas que em caso de impossibilidade técnica, a parte deverá comunicar ao Juízo com antecedência mínima de cinco dias, para que seja disponibilizada uma sala na unidade APENAS para a parte através dos contatos: [email protected] ou telefone 75 3430-2152; A parte e seu advogado podem utilizar o mesmo equipamento, desde que todos possam ver, ouvir, serem vistos e escutados; Todos participantes devem estar munidos de documento de identidade, para a devida visualização na audiência; No horário determinado, os participantes devem acessar o link abaixo, para garantir a entrada da sala virtual.
Como acessar a sala audiência virtual: Link de acesso à sala virtual pelo computador:https://call.lifesizecloud.com/909980 Extensão de acesso via aplicativo do dispositivo móvel (celular): 909980 Orientações de acesso ao Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais:http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Comarca de Itapicuru (BA), 30 de julho de 2024 Luís Carlos Rocha Borges Escrivão -
04/10/2024 15:37
Expedição de intimação.
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04/10/2024 15:35
Expedição de citação.
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04/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/10/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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18/09/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2024 08:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE SANTANA em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 13:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/08/2024 17:18
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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10/08/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 09:44
Expedição de citação.
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30/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:39
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/10/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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29/07/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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