TJBA - 8144301-17.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:05
Decorrido prazo de ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 22:29
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8144301-17.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adelaide Ferreira Dos Santos Advogado: Francis De Assis Nascimento Dos Anjos (OAB:BA64926) Advogado: Rafael Oliveira De Carvalho (OAB:BA67517) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8144301-17.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): Francis Assis registrado(a) civilmente como FRANCIS DE ASSIS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB:BA64926), RAFAEL OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:BA67517) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração em que a parte Embargante alega a existência de vício na sentença prolatada, invocando, a bem da verdade, teses recursais de irresignação.
Conheço dos embargos declaratórios por que tempestivos.
Segundo o art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer OBSCURIDADE ou eliminar CONTRADIÇÃO, suprir OMISSÃO de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir ERRO MATERIAL.
No caso vertente, entretanto, entendo que não se encontram presentes qualquer dos pressupostos a justificar seu acolhimento.
O que se vê é a intenção da parte Embargante de reformar a decisão, o que deve ser pleiteado por meio da via recursal cabível, haja vista que o entendimento para o acolhimento da pretensão inicial foi devidamente fundamentado com apoio no Princípio do Livre Convencimento Motivado.
Por essas razões, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, porque ausentes as hipóteses legais de sua admissão (art. 1.022, CPC), REJEITO-OS, mantendo incólume a decisão impugnada.
SALVADOR/BA, 16 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
16/09/2024 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 20:27
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
23/05/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
03/05/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:10
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
19/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
17/01/2024 22:22
Decorrido prazo de ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:28
Decorrido prazo de ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 18:17
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
28/12/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 01:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
22/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 20:19
Decorrido prazo de ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 09:24
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
12/10/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
03/10/2022 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004361-96.2024.8.05.0088
Keina Mayra Matos Soares
Estado da Bahia
Advogado: Murilo Martins Camelo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 19:37
Processo nº 0502178-22.2015.8.05.0001
Mismara Andrade de Araujo
Cnp Consorcio S.A. Administradora de Con...
Advogado: Thacio Fortunato Moreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2020 14:41
Processo nº 0502178-22.2015.8.05.0001
Mismara Andrade de Araujo
Cnp Consorcio S.A. Administradora de Con...
Advogado: Thacio Fortunato Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2015 14:01
Processo nº 0509729-48.2018.8.05.0001
Rafael de Amorim Matos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2018 11:57
Processo nº 8003374-49.2023.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Josildo Domingos Barbosa
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2023 15:05