TJBA - 8004359-86.2021.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 23:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/03/2025 19:39
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 21:20
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2024 04:56
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
27/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
22/10/2024 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8004359-86.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Juliano Zaffalon Gerber Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Reu: Cururupe Loteamento Spe Ltda Advogado: Luiz Carvalho Bernardes Neto (OAB:BA19865) Reu: Captalys Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Mais Lotes Advogado: Rhana Marcela De Oliveira (OAB:SP469150) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004359-86.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JULIANO ZAFFALON GERBER Advogado(s): RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476) REU: CURURUPE LOTEAMENTO SPE LTDA e outros Advogado(s): LUIZ CARVALHO BERNARDES NETO (OAB:BA19865), RHANA MARCELA DE OLIVEIRA (OAB:SP469150) DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese o quanto alegado pelo embargante, a decisão vergastada foi suficientemente fundamentada, tendo abordado todas as questões influentes para o desate da liça e explicitado com precisão as razões consideradas para a decisão proferida, de modo que, à luz dos dispositivos colacionados, inexistindo a omissão arguida, forçoso concluir que a presente via impugnativa não merece acolhimento.
Em verdade, o embargante diverge do entendimento do Juízo, e deverá manifestar seu inconformismo pela via própria.
Assim, considerando que não cabe a este juízo, renovar ou reforçar a fundamentação outrora expendida, muito menos, alterar o conteúdo do decisório, e inexistindo omissão a suprir, posto que enfrentada, nos limites do decisum, a matéria controvertida, cumprindo a parte que dissente das razões expendidas, discutir, em via recursal adequada, o acerto ou desacerto da decisão e dos argumentos esposados.
Da análise da peça, não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, razão pela qual, nos teros do art. 1.022 e segs CPC, NÃO ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS, prosseguindo-se o feito.
Sem multa.
PRI ILHÉUS/BA, 4 de outubro de 2024.
Bela.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
04/10/2024 12:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2024 10:02
Decorrido prazo de CURURUPE LOTEAMENTO SPE LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:44
Decorrido prazo de CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - MAIS LOTES em 20/05/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
13/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
09/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 21:34
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
22/04/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/12/2023 19:00
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
30/12/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 04:42
Decorrido prazo de JULIANO ZAFFALON GERBER em 05/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:42
Decorrido prazo de CURURUPE LOTEAMENTO SPE LTDA em 05/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:42
Decorrido prazo de CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - MAIS LOTES em 05/05/2022 23:59.
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17/04/2022 09:50
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
17/04/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
06/04/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 17:16
Expedição de citação.
-
04/02/2022 17:16
Expedição de citação.
-
04/02/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:01
Expedição de citação.
-
26/01/2022 16:01
Expedição de citação.
-
20/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 11:40
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
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28/07/2021 22:55
Juntada de Termo de audiência
-
27/07/2021 09:42
Expedição de citação.
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27/07/2021 09:42
Expedição de citação.
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27/07/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 09:59
Audiência Audiência CEJUSC designada para 26/07/2021 16:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
13/07/2021 09:56
Expedição de citação.
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13/07/2021 09:56
Expedição de citação.
-
13/07/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 12:54
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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07/07/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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01/07/2021 14:54
Expedição de citação.
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01/07/2021 14:54
Expedição de citação.
-
01/07/2021 14:54
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 13:21
Expedição de citação.
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01/07/2021 13:21
Expedição de citação.
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30/06/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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