TJBA - 8001851-02.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 11:09
Juntada de informação
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29/07/2025 10:01
Juntada de informação
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07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001851-02.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA Advogado(s): CARLOS FREDERICO OLIVEIRA (OAB:BA45928) EXECUTADO: GICELIA SILVEIRA CARILLO EIRELI Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de arresto online via sistema SISBAJUD (ID 466187894), conforme aplicação analógica do artigo 854, do Código de Processo Civil. Após o recolhimento das custas judiciais necessárias à prática do ato, promova a secretaria o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, em nome da executada, suficientes a satisfação de crédito, pelo prazo de 03 (três) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento.
Em caso de restar infrutífero o procedimento anterior, intime-se a exequente para indicar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quais são e onde se encontram bens da executada sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de arquivamento do processo.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
11/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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07/10/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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30/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8001851-02.2023.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Leste Capixaba Advogado: Carlos Frederico Oliveira (OAB:BA45928) Executado: Gicelia Silveira Carillo Eireli Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça.
Caso haja indicação de novo endereço, que seja providenciado o recolhimento das custas necessárias para a prática do ato.
Ilhéus, 26 de setembro de 2024.
José Ângelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria -
27/09/2024 23:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
27/09/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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26/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
23/09/2024 10:25
Expedição de citação.
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18/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2024 14:46
Expedição de citação.
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27/06/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
19/06/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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13/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
28/05/2024 16:52
Expedição de citação.
-
28/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 05:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 12/05/2023 23:59.
-
19/08/2023 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
19/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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13/08/2023 15:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 07:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 24/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 07:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 24/05/2023 23:59.
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12/08/2023 20:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 24/05/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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27/07/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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07/07/2023 19:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 13/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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05/07/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
14/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 04/04/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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20/04/2023 23:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
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20/04/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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04/04/2023 16:06
Expedição de citação.
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04/04/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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