TJBA - 8006995-65.2019.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:04
Juntada de petição inicial
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30/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/02/2025 09:15 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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29/01/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/01/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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26/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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22/01/2025 14:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/01/2025 12:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/01/2025 15:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8006995-65.2019.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Radio Clube De Conquista Ltda - Me Advogado: Maria Luisa Caminha Ribeiro Novaes (OAB:RJ148525) Advogado: Celio Celli De Oliveira Lima (OAB:RJ083515) Advogado: Claudio Roberto Monteiro De Barros (OAB:RJ048006) Requerido: Luiz Caminha De Castro Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Caminha De Castro (OAB:BA15933) Requerido: Edelzuita Guimaraes Caminha De Castro Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Caminha De Castro (OAB:BA15933) Requerido: Luciano Caminha De Castro Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Caminha De Castro (OAB:BA15933) Requerido: Aurelino Ribeiro Novaes Filho Advogado: Wilde Ferreira De Oliveira (OAB:BA6974) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8006995-65.2019.8.05.0274 Classe Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: RADIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA - ME Réu: REQUERIDO: LUIZ CAMINHA DE CASTRO e outros (3) Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante da certidão de ID 479238567 e em cumprimento à decisão de ID 439442327 a audiência de conciliação ficou remarcada para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 9:15 horas, a ser realizada na sala de audiências deste juízo, localizada no Fórum Sérgio Lamego, 3º andar, situado na Rua Min.
Vitor Leal, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, pela conciliadora externa GLENDA FELIX DE OLIVEIRA, mantendo-se o rito descrito no referido decisório; certifico que expedi o presente ATO ORDINATÓRIO, com a finalidade de intimação dos patronos das partes para tomar conhecimento dos termos da presente designação.
A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL OU MISTA.
As partes e advogados deverão acessar o link https://call.lifesizecloud.com/22619979, sendo recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador, responsável pela condução do ato.
O aplicativo deverá ser baixado e acessado através do computador, tablet ou smartphone, devendo as partes apresentarem no momento da audiência, documento oficial com foto.
Vitória da Conquista/BA,17 de dezembro de 2024.
Idena Borges Lacerda Servidora de Gabinete -
17/12/2024 10:44
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/02/2025 09:15 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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17/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 16/12/2024 09:15 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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17/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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03/11/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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17/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:18
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/12/2024 09:15 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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09/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8006995-65.2019.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Radio Clube De Conquista Ltda - Me Advogado: Maria Luisa Caminha Ribeiro Novaes (OAB:RJ148525) Advogado: Celio Celli De Oliveira Lima (OAB:RJ083515) Advogado: Claudio Roberto Monteiro De Barros (OAB:RJ048006) Requerido: Luiz Caminha De Castro Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Caminha De Castro (OAB:BA15933) Requerido: Edelzuita Guimaraes Caminha De Castro Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Caminha De Castro (OAB:BA15933) Requerido: Luciano Caminha De Castro Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Caminha De Castro (OAB:BA15933) Requerido: Aurelino Ribeiro Novaes Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8006995-65.2019.8.05.0274 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Acessão, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PARTE AUTORA: RADIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA - ME PARTE RÉ: LUIZ CAMINHA DE CASTRO e outros (3) Senhor Desembargador Relator: Em atenção ao despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 8035700-46.2024.8.05.0000, com o objetivo de instrui-lo, pelo presente, vimos à presença de Vossa Excelência para prestar as seguintes informações: I – Após as decisões de Saneamento de ID nº 285381990 e dos Embargos de Declaração de ID nº 439442327, não ocorreram fatos novos capazes de influenciar o julgamento do Agravo de Instrumento.
O feito encontra-se aguardando a designação de audiência de conciliação, como postulado pela parte ré.
Certo de termos prestado as informações solicitadas, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para esclarecimentos outros que, porventura, se tornarem necessários, ao tempo em que apresentamos a Vossa Excelência protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Vitória da Conquista/BA,18 de julho de 2024 Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior DD.
Relator do Agravo de Instrumento nº 439442327 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Salvador - Bahia -
03/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:51
Juntada de Ofício
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12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
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30/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 22:27
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
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30/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 15:13
Juntada de Ofício
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24/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:06
Decorrido prazo de LUIZ CAMINHA DE CASTRO em 14/07/2023 23:59.
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06/09/2023 10:06
Decorrido prazo de EDELZUITA GUIMARAES CAMINHA DE CASTRO em 14/07/2023 23:59.
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06/09/2023 10:06
Decorrido prazo de LUCIANO CAMINHA DE CASTRO em 14/07/2023 23:59.
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06/09/2023 07:24
Conclusos para decisão
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06/09/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 08:31
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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22/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 18:12
Conclusos para decisão
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02/02/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2022 14:20
Conclusos para decisão
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21/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
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13/05/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 03:22
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA - ME em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 10:41
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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18/04/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 14:40
Conclusos para despacho
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09/12/2021 23:13
Desentranhado o documento
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09/12/2021 23:12
Juntada de Outros documentos
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28/10/2021 03:02
Decorrido prazo de AURELINO RIBEIRO NOVAES FILHO em 02/08/2021 23:59.
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28/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 14:43
Conclusos para despacho
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26/07/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
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12/07/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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07/07/2021 02:38
Decorrido prazo de AURELINO RIBEIRO NOVAES FILHO em 06/07/2021 23:59.
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05/07/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 21:04
Publicado Despacho em 09/06/2021.
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14/06/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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08/06/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
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02/06/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 13:58
Conclusos para despacho
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14/05/2021 16:02
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2021 15:07
Publicado Despacho em 26/04/2021.
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27/04/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2020 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2020.
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23/07/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 15:08
Conclusos para despacho
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22/07/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 21:17
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2020 00:06
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA - ME em 27/02/2020 23:59:59.
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24/03/2020 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CAMINHA DE CASTRO em 27/02/2020 23:59:59.
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24/03/2020 00:07
Decorrido prazo de EDELZUITA GUIMARAES CAMINHA DE CASTRO em 27/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 06:17
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA - ME em 28/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 06:17
Decorrido prazo de LUIZ CAMINHA DE CASTRO em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 06:17
Decorrido prazo de EDELZUITA GUIMARAES CAMINHA DE CASTRO em 28/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 06:17
Decorrido prazo de LUCIANO CAMINHA DE CASTRO em 28/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 06:17
Decorrido prazo de AURELINO RIBEIRO NOVAES FILHO em 28/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 02:48
Decorrido prazo de LUCIANO CAMINHA DE CASTRO em 27/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:48
Decorrido prazo de AURELINO RIBEIRO NOVAES FILHO em 27/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:48
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA - ME em 27/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:48
Decorrido prazo de LUIZ CAMINHA DE CASTRO em 27/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:48
Decorrido prazo de EDELZUITA GUIMARAES CAMINHA DE CASTRO em 27/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 02:48
Decorrido prazo de LUCIANO CAMINHA DE CASTRO em 27/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:48
Decorrido prazo de AURELINO RIBEIRO NOVAES FILHO em 27/02/2020 23:59:59.
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05/03/2020 16:33
Juntada de Termo de audiência
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05/03/2020 16:31
Audiência conciliação realizada para 05/03/2020 14:00.
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04/03/2020 15:55
Juntada de Certidão
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02/03/2020 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2020 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2020.
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03/02/2020 03:43
Publicado Despacho em 30/01/2020.
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30/01/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 16:28
Audiência conciliação redesignada para 05/03/2020 14:00.
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29/01/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 18:38
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2020 15:05
Conclusos para decisão
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09/01/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2019 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2019 09:47
Publicado Intimação em 02/12/2019.
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29/11/2019 11:05
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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29/11/2019 11:05
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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29/11/2019 11:05
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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29/11/2019 11:05
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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29/11/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 01:50
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/11/2019 00:05
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA - ME em 13/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 09:04
Conclusos para decisão
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09/11/2019 04:49
Publicado Intimação em 07/11/2019.
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06/11/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 15:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 15:29
Juntada de Petição de ofício
-
22/10/2019 15:29
Juntada de Ofício
-
22/10/2019 15:29
Juntada de Petição de ofício
-
17/10/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 13:05
Juntada de Petição de informação
-
30/09/2019 15:30
Audiência conciliação designada para 30/01/2020 15:00.
-
25/09/2019 07:08
Publicado Intimação em 24/09/2019.
-
24/09/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 00:43
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
23/09/2019 16:42
Expedição de intimação.
-
23/09/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 08:52
Expedição de decisão.
-
19/09/2019 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2019 14:05
Conclusos para julgamento
-
18/09/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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