TJBA - 8183270-04.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8183270-04.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO BISPO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO Advogado(s) do reclamado: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA, FELIPE SIMIM COLLARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE SIMIM COLLARES DESPACHO Vistos, etc.
O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no presente cumprimento de sentença, contudo conforme se verifica no artigo 134 parágrafo segundo do CPC o incidente deve ser instaurado em apartado, tendo em vista que não houve a citação dos sócios quando do início do processo. Desta forma, deve o requerente providenciar a devida distribuição do incidente para os fins de direito, ficando este processo em apartado e devidamente suspenso. Salvador, 29 de agosto de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito EM -
01/09/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:02
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8183270-04.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO BISPO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO Advogado(s) do reclamado: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA, FELIPE SIMIM COLLARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE SIMIM COLLARES DESPACHO Vistos, etc.
Ciência a parte exequente acerca do resultado infrutífero da pesquisa eletrônica realizada junto ao sistema RENAJUD.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito.
Salvador, 11 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito LM -
13/07/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:32
Baixa Definitiva
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17/12/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8183270-04.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Bispo Dos Santos Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Executado: Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico Advogado: Amanda Juliele Gomes Da Silva (OAB:MG165687) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB:MG112981) Decisão: Defiro a(o) penhora on line requerida(o).
Realizada a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por intermédio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
Considerando as disposições introduzidas no artigo 921 do CPC pela Lei nº 14.195/21, considerando as tentativas infrutíferas de localização dos bens dos executados e considerando que houve mudanças significativas quanto à sistemática da prescrição intercorrente, inicio a contagem do prazo da prescrição intercorrente a partir da data de publicação desta decisão.
Caso não haja outros requerimentos no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Salvador, 2 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito -
03/10/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 08:37
Conclusos para decisão
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13/09/2024 20:10
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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04/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:52
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/11/2023 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:41
Juntada de Petição de contra-razões
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09/11/2023 22:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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09/11/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:55
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:09
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:59
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2023 03:18
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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10/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 17:29
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2023 22:17
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:47
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 13:13
Expedição de carta via ar digital.
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11/06/2023 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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07/06/2023 13:22
Expedição de carta via ar digital.
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27/03/2023 02:18
Expedição de carta via ar digital.
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20/01/2023 19:17
Publicado Despacho em 17/01/2023.
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20/01/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 19:16
Conclusos para despacho
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20/12/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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