TJBA - 8001443-78.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001443-78.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: ELIANA FAGUNDES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Suspendo o presente feito até a data 31/02/2026, tendo em vista que a previsão de cumprimento do acordo extrajudicial é o dia 5 do mesmo mês. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Em caso de manifestação das partes no tempo de suspensão, façam os autos conclusos.
Itabuna, 7 de julho de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
08/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
29/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:44
Expedição de despacho.
-
21/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2025 21:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 09:25
Expedição de despacho.
-
03/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ELIANA FAGUNDES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ELIANA FAGUNDES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001443-78.2023.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Eliana Fagundes Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 8001443-78.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) REU: ELIANA FAGUNDES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte ré, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento voluntário à obrigação, pagando o valor executado, nos termos da petição apresentada pela parte autora, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 e ss, do Código de Processo Civil.
ITABUNA/BA, 6 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
22/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
21/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001443-78.2023.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Eliana Fagundes Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 8001443-78.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) REU: ELIANA FAGUNDES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte ré, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento voluntário à obrigação, pagando o valor executado, nos termos da petição apresentada pela parte autora, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 e ss, do Código de Processo Civil.
ITABUNA/BA, 6 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001443-78.2023.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Eliana Fagundes Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 8001443-78.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) REU: ELIANA FAGUNDES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte ré, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento voluntário à obrigação, pagando o valor executado, nos termos da petição apresentada pela parte autora, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 e ss, do Código de Processo Civil.
ITABUNA/BA, 6 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
06/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIANA FAGUNDES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
02/09/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:24
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 18:56
Juntada de acesso aos autos
-
06/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIANA FAGUNDES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
09/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
07/04/2024 15:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
07/04/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
04/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
13/11/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 09:18
Juntada de acesso aos autos
-
28/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:32
Decorrido prazo de ELIANA FAGUNDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:01
Decorrido prazo de ELIANA FAGUNDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
01/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 19:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
31/08/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 21:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:32
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
05/07/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:42
Juntada de acesso aos autos
-
08/05/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 21:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
24/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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