TJBA - 8002006-79.2024.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 8002006-79.2024.8.05.0261 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material] AUTOR:CRISTINO DE MATOS RÉU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
Certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso. Após, corrija-se a classe processual, se necessário. A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito insculpido no pedido de cumprimento, consoante planilha anexada, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC). Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independentemente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Todavia, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. Após a impugnação, vista ao Exequente pelo prazo de 15 dias.
A seguir, conclusos para julgamento. Atribuo força de mandado de intimação à presente decisão, ofício e carta, para os fins necessários. Publique-se.
Intimem-se.
Tucano/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA. -
15/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 11:40
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 16/06/2025 23:59.
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08/07/2025 02:32
Decorrido prazo de MICHELLE MARIA COSTA MACHADO em 16/06/2025 23:59.
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07/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002006-79.2024.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: CRISTINO DE MATOS Advogado(s): MICHELLE MARIA COSTA MACHADO (OAB:BA27133) REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB:DF22748) DECISÃO Vistos e examinados. Intimado para o recolhimento das custas acerca do recurso interposto, a parte recorrente manteve-se inerte, como se depreende da certidão retro [Id 500580799]. Tal falta resulta em inadmissibilidade da irresignação manejada, pois o pagamento das referidas custas, no âmbito do rito sumaríssimo, é vedado após o decurso do prazo estipulado no artigo 42, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995, consoante o Enunciado Cível de nº 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
Confira-se: L. 9.099/1995: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. [...] En. 80/FONAJE: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (destaques acrescidos) Forte nessas razões, inadmito o recurso inominado interposto, reputando-o deserto, com fulcro no artigo 42, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995 e no Enunciado Cível de nº 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Tucano/BA, data e hora registradas no sistema. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500604439
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15/05/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 18:04
Decorrido prazo de MICHELLE MARIA COSTA MACHADO em 30/04/2025 06:00.
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14/05/2025 18:04
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 30/04/2025 06:00.
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14/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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06/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
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10/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:36
Decorrido prazo de MICHELLE MARIA COSTA MACHADO em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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10/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:14
Expedição de citação.
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13/12/2024 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
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25/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/11/2024 14:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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22/11/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 13:13
Expedição de citação.
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24/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:10
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/11/2024 14:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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14/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8002006-79.2024.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Cristino De Matos Advogado: Michelle Maria Costa Machado (OAB:BA27133) Reu: Abrasprev Associacao Brasileira Dos Contribuintes Do Regime Geral Da Previdencia Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002006-79.2024.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: CRISTINO DE MATOS Advogado(s): MICHELLE MARIA COSTA MACHADO (OAB:BA27133) REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, colacionando aos autos declaração de residência do respectivo comprovante, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, satisfeita a determinação acima consignada, façam conclusão para despacho inicial.
Tucano/BA, data e hora registradas pelo sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado Titular. -
08/10/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 08:19
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por 31/10/2024 13:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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30/09/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 17:55
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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