TJBA - 0563912-03.2017.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 09:19
Decorrido prazo de BRUNO BRITO SANTANA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:19
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:10
Decorrido prazo de BRUNO BRITO SANTANA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:10
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:29
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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30/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0563912-03.2017.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bruno Brito Santana Advogado: Eduardo Almeida Campos (OAB:BA27408) Reu: Ympactus Comercial S/a Advogado: Roberto Duarte Junior (OAB:AC2485) Advogado: Marina Belandi Scheffer (OAB:AC3232) Advogado: Alexandro Teixeira Rodrigues (OAB:AC3406) Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB:MS6337) Advogado: Horst Vilmar Fuchs (OAB:BA41773) Advogado: Wilson Furtado Roberto (OAB:PB12189) Advogado: Elizabeth Cerqueira Costa Alves (OAB:ES13066) Advogado: Vinicius Ribeiro De Figueiredo Teixeira (OAB:DF19680) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0563912-03.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - [Juros, Correção Monetária, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: BRUNO BRITO SANTANA REU: YMPACTUS COMERCIAL S/A
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, ajuizada por BRUNO BRITO SANTANA, em face de YMPACTUS COMERCIAL S/A.
Feito sentenciado, conforme ID 249641158.
Ante a ausência de manifestação da parte autora (ID 467093666), impõe-se o arquivamento do feito.
Ao cartório, para certificar o trânsito em julgado e se existem custas pendentes de pagamento.
Caso negativo ou após o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.I.C.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
01/11/2024 17:02
Baixa Definitiva
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01/11/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:11
Determinado o arquivamento
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0563912-03.2017.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bruno Brito Santana Advogado: Eduardo Almeida Campos (OAB:BA27408) Reu: Ympactus Comercial S/a Advogado: Roberto Duarte Junior (OAB:AC2485) Advogado: Marina Belandi Scheffer (OAB:AC3232) Advogado: Alexandro Teixeira Rodrigues (OAB:AC3406) Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB:MS6337) Advogado: Horst Vilmar Fuchs (OAB:BA41773) Advogado: Wilson Furtado Roberto (OAB:PB12189) Advogado: Elizabeth Cerqueira Costa Alves (OAB:ES13066) Advogado: Vinicius Ribeiro De Figueiredo Teixeira (OAB:DF19680) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0563912-03.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - [Juros, Correção Monetária, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: BRUNO BRITO SANTANA REU: YMPACTUS COMERCIAL S/A
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de Id. 346122419, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a possibilidade de presunção de veracidade dos fatos e documentos apresentados.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
Publique-se.
Salvador, 24 de maio de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
04/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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11/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:59
Decorrido prazo de BRUNO BRITO SANTANA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:59
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 03/07/2024 23:59.
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22/06/2024 09:18
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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22/06/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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24/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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03/01/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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24/10/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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06/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/07/2022 00:00
Publicação
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21/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2022 00:00
Procedência
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26/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2022 00:00
Expedição de documento
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23/08/2021 00:00
Petição
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16/07/2020 00:00
Publicação
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14/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2020 00:00
Mero expediente
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04/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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27/04/2018 00:00
Mero expediente
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25/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/04/2018 00:00
Publicação
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06/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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05/04/2018 00:00
Mero expediente
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05/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2018 00:00
Publicação
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05/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/02/2018 00:00
Mero expediente
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28/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/02/2018 00:00
Petição
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02/02/2018 00:00
Publicação
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29/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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05/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2017 00:00
Petição
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18/10/2017 00:00
Publicação
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18/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2017 00:00
Mero expediente
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18/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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