TJBA - 8076618-94.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/12/2024 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 02:59
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
25/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8076618-94.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jaciara Lopes Dos Santos Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8076618-94.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIARA LOPES DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por JACIARA LOPES DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos já devidamente qualificados.
Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, a parte apenas reiterou a procuração previamente apresentada e mencionou que não há validade para o instrumento procuratório, deixando de observar a fundamentação do despacho de ID 455223917.
Ademais, apresentou a petição depois do prazo estipulado por este juízo.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade torna-se suspensa ante a gratuidade da justiça já deferida.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juiz de Direito EST -
10/11/2024 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 21:14
Decorrido prazo de JACIARA LOPES DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 21:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 18:42
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
10/08/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 05:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
29/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
22/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8076618-94.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jaciara Lopes Dos Santos Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8076618-94.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIARA LOPES DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO R.H.
Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito PHN -
16/11/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 12:23
Decorrido prazo de JACIARA LOPES DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
-
20/06/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 10:21
Expedição de carta via ar digital.
-
10/02/2022 04:45
Decorrido prazo de JACIARA LOPES DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
12/12/2021 13:30
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
12/12/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
-
09/12/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/12/2021 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2021 22:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 22:36
Decorrido prazo de JACIARA LOPES DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59.
-
08/08/2021 20:02
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
08/08/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
08/08/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
03/08/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001323-17.2023.8.05.0119
Jairia Pinheiro dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Moacir Salustiano Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2023 12:34
Processo nº 8003364-70.2023.8.05.0049
Geraldo de Deus Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcone Novais Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2023 22:27
Processo nº 8001512-94.2023.8.05.0183
Lucicleide Pereira dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2023 17:25
Processo nº 8000320-78.2021.8.05.0060
Miguel Pereira de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2021 15:18
Processo nº 8000207-90.2021.8.05.0039
Robert Bosch Limitada
Areias Empreendimentos Comercio, Locacao...
Advogado: Marcela Fatima Pasierpski
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2021 14:09