TJBA - 8087317-47.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8087317-47.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Cosme Pinheiro Brito Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8087317-47.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: COSME PINHEIRO BRITO DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 4 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
04/10/2024 16:53
Expedição de decisão.
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04/10/2024 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
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04/02/2024 15:10
Conclusos para decisão
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04/02/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/06/2023 23:59.
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28/05/2023 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/05/2023 23:59.
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06/05/2023 14:27
Decorrido prazo de COSME PINHEIRO BRITO em 28/10/2022 23:59.
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10/04/2023 22:28
Expedição de decisão.
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10/04/2023 22:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2023 13:11
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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03/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2023 23:59.
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18/03/2023 18:42
Expedição de decisão.
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18/03/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
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07/12/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 11:10
Expedição de carta via ar digital.
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27/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2022 23:59.
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14/06/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 21:43
Expedição de carta via ar digital.
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18/08/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
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17/08/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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