TJBA - 8000972-80.2024.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 08:11 Juntada de Petição de parecer 
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                                            30/06/2025 10:57 Expedição de intimação. 
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                                            28/06/2025 11:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/02/2025 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000972-80.2024.8.05.0225 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Teresinha Interessado: Maria Norberta Souza Santos Advogado: Valdomiro Rodrigues De Souza (OAB:BA34986) Interessado: Maria Conceicao De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000972-80.2024.8.05.0225 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTERESSADO: MARIA NORBERTA SOUZA SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA - BA34986 INTERESSADO: MARIA CONCEICAO DE SOUZA [] § DESPACHO § Vistos, etc.
 
 Pleito por procedimento de Busca e Apreensão de curatelada.
 
 Autora (irmã) afirma ser a curadora há mais 22 anos.
 
 Alega que a curatelada não está sob os seus cuidados.
 
 Narra impedimento por parte dos outros irmãos.
 
 Sentença de interdição não juntada aos autos.
 
 Diante do exposto, Intime-se a parte Autora para apresentar a referida sentença “processo nº 195/02 que tramitou junto à Vara Cível da Comarca de Laje do Estado da Bahia” descrita na exordial.
 
 Prazo 15 (quinze) dias Após, com ou sem a juntada, vistos ao Ministério Público.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
 
 A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
 
 Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
 
 Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
 
 SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
 
 Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito dt
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                                            25/09/2024 18:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 14:38 Classe retificada de GUARDA DE FAMÍLIA (14671) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            18/09/2024 08:56 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2024 08:54 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            18/09/2024 08:54 Classe retificada de GUARDA DE FAMÍLIA (14671) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            18/09/2024 08:52 Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE (1438) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671) 
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                                            17/09/2024 16:56 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/09/2024 08:43 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2024 08:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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