TJBA - 8003435-06.2018.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8003435-06.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Clarice Santiago Dos Santos Advogado: Karoline Silva Coelho (OAB:BA34493) Reu: Claro S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] SENTENÇA Processo: 8003435-06.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) / [Lei de Imprensa] Parte Requerente: CLARICE SANTIAGO DOS SANTOS Parte Requerida: Nome: CLARO S/A Endereço: Av.
Tancredo Neves - lado par, 450, sala 2402, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Conceição do Coité, Data do sistema.
GERIVALDO ALVES NEIVA JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
03/10/2024 10:29
Baixa Definitiva
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03/10/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:00
Decorrido prazo de KAROLINE SILVA COELHO em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 23:05
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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15/07/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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25/06/2024 13:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/06/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 14:21
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2020 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
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09/02/2021 05:36
Decorrido prazo de KAROLINE SILVA COELHO em 08/02/2021 23:59:59.
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20/12/2020 18:21
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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14/12/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 13:56
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2020 12:25
Juntada de Certidão
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31/07/2020 08:36
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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01/06/2020 03:02
Decorrido prazo de KAROLINE SILVA COELHO em 12/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 16:22
Conclusos para despacho
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20/03/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2020 02:47
Publicado Intimação em 17/03/2020.
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16/03/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 15:34
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2020 00:12
Publicado Ofício em 05/03/2020.
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06/03/2020 14:48
Juntada de Certidão
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04/03/2020 13:22
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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04/03/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 13:08
Audiência conciliação designada para 08/04/2020 11:00.
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30/07/2019 10:29
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2018 11:57
Conclusos para decisão
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11/12/2018 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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