TJBA - 8115150-35.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/07/2025 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/07/2025 09:15
Decorrido prazo de CLOVIS ROCHA SOARES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 04:32
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
02/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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26/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:21
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 22:02
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CLOVIS ROCHA SOARES em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 21:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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02/02/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 10:53
Juntada de Petição de procuração
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8115150-35.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Clovis Rocha Soares Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerido: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8115150-35.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente REQUERENTE: CLOVIS ROCHA SOARES Requerido(a) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Defiro ao autor o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o réu para oferecer defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Se apresentada contestação na qual haja arguição de preliminar ou juntada de documento, dê-se vista ao autor para se manifestar em 10 (dez) dias independentemente de nova conclusão.
Praticado o ato referido acima, venham os autos conclusos.
Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 06 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
06/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CLOVIS ROCHA SOARES em 23/09/2024 23:59.
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25/08/2024 13:15
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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25/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 12:13
Declarada incompetência
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21/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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