TJBA - 8143867-57.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:08
Baixa Definitiva
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30/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483579291
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30/05/2025 10:08
Expedição de decisão.
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12/03/2025 02:32
Decorrido prazo de ISAIAS MATOS GOMES AZEVEDO OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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22/02/2025 05:54
Decorrido prazo de ISAIAS MATOS GOMES AZEVEDO OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 05:54
Decorrido prazo de AUGUSTO FELIPE DE SOUZA VULCANO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 04:15
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:14
Expedição de decisão.
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29/01/2025 11:23
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/01/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:42
Expedição de decisão.
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14/10/2024 15:19
Gratuidade da justiça não concedida a ISAIAS MATOS GOMES AZEVEDO OLIVEIRA - CPF: *48.***.*98-17 (REQUERENTE).
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14/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8143867-57.2024.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Isaias Matos Gomes Azevedo Oliveira Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Requerido: Augusto Felipe De Souza Vulcano Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8143867-57.2024.8.05.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ISAIAS MATOS GOMES AZEVEDO OLIVEIRA REQUERIDO: AUGUSTO FELIPE DE SOUZA VULCANO INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 7 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
08/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:54
Expedição de despacho.
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07/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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