TJBA - 8006000-02.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8006000-02.2020.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Niamey Karine Almeida Araujo Advogado: Jamile Costa Mascarenhas (OAB:BA42029) Executado: Lina Fortes Sieiro Castro Advogado: Victor Luis Andrade De Tobio (OAB:BA34495) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8006000-02.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: LINA FORTES SIEIRO CASTRO Advogado(s): VICTOR LUIS ANDRADE DE TOBIO (OAB:BA34495) EXEQUENTE: NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO Advogado(s): JAMILE COSTA MASCARENHAS (OAB:BA42029) DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Defiro o pedido de desarquivamento.
Indefiro, por ora, o pedido de cumprimento de sentença, pelas razões a seguir expostas.
Em análise detida dos autos, além da ausência da certidão de publicação, extrai-se da aba de expedientes que a sentença extintiva (id. 215455570) não foi corretamente publicada intimando às partes.
Assim, a fim de se evitar possíveis arguições de nulidade de atos processuais, bem como, a interposição de eventuais recursos horizontais ou verticais, importa tornar sem efeito a certidão de id. 277007887, e determinar a correta publicação da sentença de id. 215455570, devolvendo-se o prazo às partes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
07/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:40
Processo Desarquivado
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13/08/2024 11:38
Evoluída a classe de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 18:01
Baixa Definitiva
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25/10/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 18:00
Expedição de sentença.
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15/09/2022 07:24
Decorrido prazo de NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO em 13/09/2022 23:59.
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18/07/2022 12:26
Expedição de sentença.
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18/07/2022 12:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/11/2021 19:42
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 07:33
Decorrido prazo de NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 07:33
Decorrido prazo de LINA FORTES SIEIRO CASTRO em 10/11/2021 23:59.
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01/11/2021 14:54
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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01/11/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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21/10/2021 13:03
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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13/10/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 19:29
Outras Decisões
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03/07/2021 09:06
Conclusos para decisão
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29/06/2021 07:58
Conclusos para despacho
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01/04/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2021 04:54
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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04/02/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2020 12:30
Conclusos para despacho
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25/10/2020 02:13
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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04/09/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 22:47
Conclusos para decisão
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27/08/2020 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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