TJBA - 8000173-44.2023.8.05.0137
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Jacobina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:40
Expedição de intimação.
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10/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:39
Expedição de despacho.
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04/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 16/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA DECISÃO 8000173-44.2023.8.05.0137 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Jacobina Interessado: Sirlene Barros Moura Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Jacobina Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000173-44.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA INTERESSADO: SIRLENE BARROS MOURA Advogado(s): INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377) DECISÃO Inicialmente, diante do declínio de competência para processamento e julgamento do presente processo por esta Vara da Infância e Juventade, recebo a demanda no estado em que se encontra, mantendo a validade e eficácia de todos os atos processuais e decisões prolatadas até o presente momento pelo Juízo Declinante, na forma do art. 64, §4º, do CPC.
Outrossim, considerando a razoabilidade do pedido atravessado pela Defensoria Pública, ID. 459269103, DEFIRO o requerimento, e ordeno que seja intimado o Ente réu, para regular manifestação.
Ainda, considerando a dicção lega, (art. 178, II, CPC), INTIME-SE o Ministério Público para ciência e manifestação.
Ao Cartório, para certidão sobre a tempestividade da contestação atravessada pelo Estado da Bahia, ID. 358664356, assim como certificar se fora juntada contestação pelo Município de Jacobina, inclusive, se fora intimado para tanto.
Após, volte-me o feito concluso para novo despacho.
Serve o presente como carta/mandado/ofício.
Jacobina, BA, data da assinatura eletrônica JÚLIA WANDERLEY LOPES Juíza Substituta -
07/10/2024 17:08
Expedição de despacho.
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07/10/2024 16:19
Expedição de decisão.
-
07/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:47
Expedição de decisão.
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16/09/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
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22/08/2024 11:22
Expedição de intimação.
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22/08/2024 10:54
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
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20/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:11
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:49
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
17/05/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:45
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:04
Expedição de intimação.
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29/04/2024 08:03
Expedição de intimação.
-
29/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 18:20
Expedição de intimação.
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09/04/2024 15:14
Expedição de intimação.
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09/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2023 23:59.
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14/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:27
Juntada de Petição de informação
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10/03/2023 10:28
Expedição de intimação.
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10/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:04
Expedição de intimação.
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02/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:13
Conclusos para decisão
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10/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 15:37
Juntada de informação
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25/01/2023 11:05
Juntada de informação
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25/01/2023 10:57
Juntada de informação
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24/01/2023 13:00
Expedição de despacho.
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24/01/2023 11:09
Juntada de informação
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24/01/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
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23/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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