TJBA - 8003509-02.2021.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 13:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:28
Expedição de despacho.
-
27/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 04:32
Decorrido prazo de JEFERSON JESUS DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:06
Expedição de ato ordinatório.
-
04/02/2025 09:05
Expedição de despacho.
-
04/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003509-02.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Jeferson Jesus Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003509-02.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: JEFERSON JESUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, inteligência da norma inserta no inciso I do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para, no prazo de quinze dias, pagar o valor exequendo, na forma do caput do artigo 523 do mesmo Diploma legal, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor da dívida, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Fica, ainda, a parte executada ciente de que, transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil, se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para, querendo, impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525 também do Código de Processo Civil.
Neste caso, deverá recolher as custas de acordo com a Lei Estadual 12.373/2011, atualizada pelo Decreto Judiciário nº. 894/2022, de 19/12/2022, tendo por base o ato nº.
XV, das impugnações em geral, sob pena de não ser apreciado o pedido.
Itabuna, 24 de janeiro de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
27/01/2025 09:41
Expedição de despacho.
-
27/01/2025 09:32
Expedição de despacho.
-
24/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:45
Expedição de despacho.
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003509-02.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Jeferson Jesus Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003509-02.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: JEFERSON JESUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que até o presente momento não houve a resposta do ofício de id.447203206, determino a secretaria da vara que reitere o envio, dessa vez, tanto pelo email fornecido pela parte, quanto deverá ser enviado por AR, para a Agência nesta cidade, advertindo ao gerente que deverá responder no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça pelo Diretor daquela unidade, com imputação de multa, sem prejuízo de outras sanções criminais e civis.
ITABUNA/BA, 7 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
08/10/2024 10:00
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 05:15
Decorrido prazo de JEFERSON JESUS DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
09/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:22
Expedição de despacho.
-
28/08/2024 03:52
Decorrido prazo de JEFERSON JESUS DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:53
Expedição de despacho.
-
02/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:47
Decorrido prazo de JEFERSON JESUS DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:32
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
24/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
03/10/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 03:00
Mandado devolvido Positivamente
-
20/06/2023 01:53
Mandado devolvido Positivamente
-
20/06/2023 01:43
Mandado devolvido Positivamente
-
20/06/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:40
Juntada de acesso aos autos
-
19/05/2023 00:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/12/2022 23:59.
-
12/05/2023 21:29
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
12/05/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
05/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
01/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 13:13
Expedição de citação.
-
22/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
13/09/2022 12:44
Decorrido prazo de JEFERSON JESUS DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 06:16
Expedição de citação.
-
06/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
-
28/08/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
-
23/08/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 08:17
Expedição de citação.
-
23/08/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 14:15
Expedição de citação.
-
03/08/2022 00:48
Mandado devolvido Negativamente
-
28/07/2022 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2022 06:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:54
Expedição de citação.
-
04/07/2022 13:51
Juntada de acesso aos autos
-
07/06/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 14:36
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
07/06/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 07:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:20
Decorrido prazo de JEFERSON JESUS DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 17:45
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 17:44
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
23/08/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:50
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
23/07/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
20/07/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 16:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
15/07/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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