TJBA - 8138243-27.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 16:31
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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13/06/2025 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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13/06/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8138243-27.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Do Centro Sul Do Mato Grosso Do Sul E Bahia - Sicredi Centro-sul Ms/ba Advogado: Adriano Oliveira Da Silva (OAB:BA27734) Executado: Atacado Bahia Materiais De Construcao Ltda Executado: Nina Conceicao Silva De Santana Padua Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8138243-27.2024.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA EXECUTADO: ATACADO BAHIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, NINA CONCEICAO SILVA DE SANTANA PADUA Vistos, etc. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), nos termos da inicial, para que no prazo de três dias, efetue(m) o pagamento da dívida, ficando advertido(a)(s) que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, nos moldes do § 1º do art. 829 do CPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. 3.
Não sendo encontrado(a)(s) o(s) executado(a)(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do CPC. 4.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito.
Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). 6.
Fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) quanto à possibilidade de oposição de Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Cumpra-se.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, 12 de fevereiro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
13/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:08
Decorrido prazo de ATACADO BAHIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 05:08
Decorrido prazo de NINA CONCEICAO SILVA DE SANTANA PADUA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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29/10/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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08/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8138243-27.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Do Centro Sul Do Mato Grosso Do Sul E Bahia - Sicredi Centro-sul Ms/ba Advogado: Adriano Oliveira Da Silva (OAB:BA27734) Executado: Atacado Bahia Materiais De Construcao Ltda Executado: Nina Conceicao Silva De Santana Padua Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8138243-27.2024.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA EXECUTADO: ATACADO BAHIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, NINA CONCEICAO SILVA DE SANTANA PADUA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, de citação e do litisconsórcio (item VII da tabela de custas), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Salvador, 30 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
02/10/2024 22:32
Expedição de despacho.
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30/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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