TJBA - 8001300-37.2024.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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01/06/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489188361
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10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 22:18
Expedição de citação.
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22/01/2025 22:18
Expedição de citação.
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22/01/2025 22:18
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/11/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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01/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001300-37.2024.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Emerson Souza Oliveira Advogado: Willekson Shadait Silva Costa (OAB:BA48283) Reu: Liberty Seguros S/a Reu: Claro S.a.
Intimação: Processo n. : 8001300-37.2024.8.05.0119 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] Requerente: AUTOR: EMERSON SOUZA OLIVEIRA Requerido: REU: LIBERTY SEGUROS S/A e outros Feito submetido ao rito da Lei 9099/95, na forma do art. 107 da LOJ da Bahia ( Lei 10845/2007).
Indefiro o pedido de justiça gratuita, face a isenção da Lei 9099, ressalvada as hipóteses do art. 55.
DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência para o dia 01/11/24 as 11:00 hs .
CITE-SE.
Sirva o presente despacho de instrumento de mandado de citação e intimação, preferencialmente pelos meios eletrônicos, Caso no processo pautado já tenha sido apresentada a contestação sugere-se que a parte autora a promova a manifestação prévia com sua juntada no sistema.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; Necessário câmera no equipamento, para sua visualização; A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23); Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3238 1821 – 1822 e-mail [email protected]; A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, caso este (a) não possua e-mail cadastrado nos autos, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.
Cientifique as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://guest.lifesizecloud.com/909779 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909779 Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
03/10/2024 11:26
Expedição de citação.
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03/10/2024 11:26
Expedição de citação.
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03/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:41
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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