TJBA - 8047371-03.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 02:14
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:38
Conclusos #Não preenchido#
-
21/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 23:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:17
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SOARES em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:17
Decorrido prazo de GIANCARLO SILVA BORGES DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:17
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO DA SILVA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:17
Decorrido prazo de WELLINGTANIA DE SOUSA LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:17
Decorrido prazo de ZEZILDA DE SOUZA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:13
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SOARES em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:13
Decorrido prazo de GIANCARLO SILVA BORGES DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:13
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO DA SILVA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:13
Decorrido prazo de WELLINGTANIA DE SOUSA LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:13
Decorrido prazo de ZEZILDA DE SOUZA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:12
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SOARES em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:12
Decorrido prazo de GIANCARLO SILVA BORGES DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:12
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO DA SILVA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:12
Decorrido prazo de WELLINGTANIA DE SOUSA LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:12
Decorrido prazo de ZEZILDA DE SOUZA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:09
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8047371-03.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: FABIO DE SOUZA SOARES e outros (4) Advogado(s): RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO (OAB:BA48012-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de pedido formulado por RICARDO FABRÍCIO DA SILVA SOUZA e outros, visando a expedição de alvarás judiciais em nome dos exequentes RICARDO FABRÍCIO DA SILVA SOUZA e GIANCARLO SILVA BORGES DE ARAÚJO, para levantamento de valores depositados judicialmente, bem como a autorização para que o ESTADO DA BAHIA deposite em conta judicial o crédito devido à exequente WELLINGTANIA DE SOUSA LIMA.
Verifica-se dos autos que os depósitos judiciais relativos aos exequentes RICARDO FABRÍCIO DA SILVA SOUZA e GIANCARLO SILVA BORGES DE ARAÚJO foram devidamente realizados, conforme comprovam os documentos de ID nº 71651805 e 71651801.
Quanto ao crédito de WELLINGTANIA DE SOUSA LIMA, consta nos autos o requerimento do executado para que o valor correspondente seja igualmente depositado em conta judicial, conforme documento de ID nº 72077257.
Ante o exposto, DEFIRO: 1.
A expedição de alvarás judiciais em nome de RICARDO FABRÍCIO DA SILVA SOUZA e GIANCARLO SILVA BORGES DE ARAÚJO, para levantamento dos respectivos valores depositados em conta judicial; 2.
A autorização para o depósito, em conta judicial, do crédito devido à exequente WELLINGTANIA DE SOUSA LIMA, nos termos do requerimento constante do documento de ID nº 72077257.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 21 de maio de 2025. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
22/05/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82509890
-
21/05/2025 10:27
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2025 09:53
Conclusos #Não preenchido#
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:20
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SOARES em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:20
Decorrido prazo de GIANCARLO SILVA BORGES DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:32
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO DA SILVA SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:32
Decorrido prazo de WELLINGTANIA DE SOUSA LIMA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:32
Decorrido prazo de ZEZILDA DE SOUZA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:38
Decorrido prazo de GIANCARLO SILVA BORGES DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO DA SILVA SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:38
Decorrido prazo de WELLINGTANIA DE SOUSA LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ZEZILDA DE SOUZA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO 8047371-03.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Fabio De Souza Soares Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012-A) Parte Autora: Giancarlo Silva Borges De Araujo Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012-A) Parte Autora: Ricardo Fabricio Da Silva Souza Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012-A) Parte Autora: Wellingtania De Sousa Lima Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012-A) Parte Autora: Zezilda De Souza Silva Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8047371-03.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: FABIO DE SOUZA SOARES e outros (4) Advogado(s): RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO (OAB:BA48012-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto nos arts. 1º e 2º do Provimento Conjunto n.º 19/2023 da CGJ/CCI deste Egrégio Tribunal de Justiça, que veda o arquivamento, com ou sem baixa definitiva, das execuções contra a fazenda pública com ordem de pagamento pendente seja por intermédio de precatório ou de requisição de pequeno valor, determino o sobrestamento do presente feito, até quitação das Requisições de Pequeno Valor expedidas, referentes aos créditos principais e aos honorários de sucumbência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
28/09/2024 06:03
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/09/2024 11:55
Conclusos #Não preenchido#
-
23/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 11:41
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SOARES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:15
Decorrido prazo de GIANCARLO SILVA BORGES DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO DA SILVA SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:14
Decorrido prazo de WELLINGTANIA DE SOUSA LIMA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ZEZILDA DE SOUZA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 13:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2024 10:39
Conclusos #Não preenchido#
-
08/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:09
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SOARES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:08
Decorrido prazo de GIANCARLO SILVA BORGES DE ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO DA SILVA SOUZA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:08
Decorrido prazo de WELLINGTANIA DE SOUSA LIMA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ZEZILDA DE SOUZA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:36
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SOARES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:36
Decorrido prazo de GIANCARLO SILVA BORGES DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:36
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO DA SILVA SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:36
Decorrido prazo de WELLINGTANIA DE SOUSA LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ZEZILDA DE SOUZA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 01:21
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 01:37
Conclusos #Não preenchido#
-
22/09/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
-
21/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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